O município de Vila Maria, considerando a necessidade de regulamentar alguns itens da Resolução nº 01/2020, expedida em 17 de abril de 2020, bem como esclarecer normas do Decreto Municipal nº 1.937/2020, publicou na segunda-feira, dia 27, uma segunda resolução.
O documento amplia a recomendação às academias e centros de musculação e treinamento, bem como aos centros de beleza e higiene pessoal, barbearias e cabelereiros. Também altera o disposto sobre o serviço de buffet em refeitórios de empresas e indústrias.
AS ACADEMIAS E CENTROS DE MUSCULAÇÃO E TREINAMENTO:
a) Atender somente duas pessoas por treino individual;
b) É permitida atividade entre as 6 horas e 20 horas de segunda-feira à sábado;
c) Após cada treino devem ser reservados pelo menos quinze minutos para higienização dos espaços e equipamentos utilizados;
d) Não é permitido que duas pessoas utilizem o mesmo aparelho sem higienização prévia;
e) a disponibilidade de água no espaço interno fica restrita ao uso de copos descartáveis individuais;
f) vedada a utilização de bebedouros, bem como o abastecimento de garrafas nos bicos de filtros ou purificadores;
OS CENTROS DE BELEZA E HIGIENE PESSOAL, BARBEARIAS E CABELEREIROS:
a) permitido apenas o atendimento de um cliente por vez;
b) Só deve permanecer no recinto o cliente que estiver em atendimento;
c) Cada cliente deve ser atendido por um profissional;
d) Uso de máscaras e luvas por ambos – cliente e profissional;
e) Higienizar instrumentos de trabalho a cada cliente (escovas, pentes, etc.).
OS REFEITÓRIOS EM EMPRESAS E INDÚSTRIAS:
Para efeitos do § 3º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.937/2020, fica dispensada a vedação de serviços de buffet em refeitórios estabelecidos nas Empresas e Indústrias, desde que observem os seguintes requisitos:
a) Manter à disposição e em locais visíveis álcool gel 70%(setenta por cento), para utilização dos funcionários;
b) Deve ser priorizado o uso de bandejas com oferta de pratos prontos, buffets são permitidos nos refeitórios desde que haja disponibilidade de funcionário exclusivo para servir os alimentos a cada pessoa (evitando o contato de pessoas diferentes com os talheres);
c) Funcionários que tenham contato direto com os alimentos devem utilizar corretamente os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).
A nova resolução pode ser baixada no anexo desta matéria, e também está publicada no site www.vilamaria.rs.gov.br
