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Vila Maria FM

Vila Maria: projeto de lei que dispõe sobre limpeza de terrenos baldios é aprovado

19/02/2019 Rádio Vila Maria FM Notícias

O Projeto de Lei nº 001/2019, de 08 fevereiro de 2019, oriundo do Legislativo, foi apreciado pelo vereadores durante sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Vila Maria, na noite da segunda-feira, dia 18 de fevereiro e, aprovado por unanimidade.

De autoria do Vereador Júnior Longo (PT), o projeto dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios de particulares.

De acordo com a proposição, todos os terrenos baldios deverão ser conservados pelos proprietários no que diz respeito à limpeza através do uso da capinação ou outros meios adequados; entende-se por terrenos baldios, os terrenos sem construções, os terrenos com construções e desabitados, os imóveis e os terrenos que embora habitados, permanecem sujos, colocando em risco a saúde pública e da vizinhança.

Consta ainda que não será permitida a existência de terrenos cobertos de matos ou servindo de depósito de resíduos ou entulhos; entende-se por limpeza de terrenos:

* capinagem mecânica e/ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, eventualmente crescido no terreno;

* remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno baldio;

No texto do projeto diz que fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza na vegetação, lixo ou de quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados; qualquer munícipe poderá reclamar por escrito, através de requerimento endereçado ao Chefe do Poder Executivo, a existência de terrenos baldios que necessitem de limpeza; o munícipe terá seu requerimento protocolado e isento de taxas de expediente e sua reclamação deverá ser comprovada por Fiscal do Município;

Fica especificado também que a fiscalização será exercida através de fiscais do município, que ficarão incumbidos de realizar inspeções, lavrar notificações, autuar e multar, além de outros procedimentos administrativos que se tornarem necessários; constatada pela fiscalização a existência de terreno baldio que infrinja o que está disposto na lei, será lavrado o competente Auto de Infração.

Após lavrado o Auto de Infração o proprietário do imóvel ou possuidor será notificado para proceder a limpeza do terreno baldio, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa e lançamento do custo da limpeza junto ao setor de finanças do município. O prazo fixado para limpeza do terreno baldio é improrrogável.

Esgotado o prazo fixado sem que o proprietário tenha providenciado a limpeza,  o mesmo ficará sujeito à multa de 50 (cinquenta) Unidades de Referência Municipal (URM), na forma das Leis Municipais nº 824/1998 e 825/1999, respectivamente Código Tributário Municipal e Código do Meio Ambiente e Posturas.

No caso de reincidência será aplicado o valor em dobro.

Além da multa fixada, fica o município autorizado a executar os serviços através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações, ficando o proprietário ou possuidor do terreno obrigado a ressarcir aos cofres públicos municipais os custos referente à limpeza, acrescidos de 10% (dez por cento) a título de administração.

Concluídos os trabalhos pelo município, o infrator será notificado a efetuar o pagamento do débito no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Se o pagamento não se realizar no prazo determinado, o mesmo estará sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. O débito não pago nos prazos previstos nesta Lei será inscrito em dívida ativa e processada a cobrança administrativa e/ou judicial, acrescido de juros de mora e correção monetária, nos termos da Lei.

O Vereador Júnio Longo, justificou a proposição dizendo que atualmente diversos terrenos localizados em Vila Maria estão praticamente abandonados. “Os proprietários estão deixando de mantê-los limpos, roçados e drenados, o que poderá trazer a proliferação de ratos, bichos peçonhentos, mosquitos e outras pragas que podem causar riscos à saúde pública de nossa população”. Ele reforça que a previsão constante no Código Municipal de Meio Ambiente e Postura – Lei 825/99, art. 89,  é bastante vaga e não dispõe sobre a forma de se proceder na notificação e autuação do infrator. Assim, o projeto proposto visa suprir esta lacuna. “Deve-se ressaltar que este projeto não ensejará em novas despesas ao Poder Executivo uma vez que a fiscalização e aplicação poderão ser executadas através de fiscais e servidores já existentes. Além disso, prevê que eventual realização do serviço pelo ente público deve ser ressarcido pelo proprietário ou possuidor infrator”, afirmou.

Agora, segue para o Prefeito Maico Serafini Betto, que deverá sancionar ou vetar.

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