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Vila Maria: 594 declarações do imposto de renda foram entregues até o momento

26/05/2021 Rádio Vila Maria FM Notícias

O dado encaminhado pela Receita Federal de Passo Fundo aponta que em comparação ao ano passado ainda faltam em média 16%, visto que em 2020 Vila Maria registrou a entrega de 711 declarações.

O prazo para entrega termina às 23h59, do dia 31 de maio. Quem enviar o documento após o prazo terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O primeiro passo antes de preencher o IR 2021 é descobrir se você é obrigado a declarar. Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado, como salários, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo), precisa fazer a declaração do IR 2021. Se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança, também está obrigado a declarar. Uma novidade deste ano é o auxílio emergencial. Quem recebeu a ajuda do governo para enfrentar a pandemia, junto com outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, terá que fazer a declaração do IR 2021 e também terá que devolver o auxílio.

Vai declarar pela primeira vez?

Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do seu título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele(a). Pegue os informes de rendimentos na empresa ou INSS.

O informe de rendimentos é um documento essencial para preencher a declaração do Imposto de Renda. Nesse documento será informado quanto você recebeu de salário e quanto pagou de Imposto de Renda na fonte e de INSS. O informe ainda pode trazer outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa. Você também vai precisar dos comprovantes de rendimentos do seu cônjuge e dos seus dependentes, caso eles trabalhem ou recebam pensão e façam a declaração junto com você ou sejam seus dependentes. Peça o documento no RH da empresa onde você trabalha, caso você ainda não tenha recebido.

As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas no Imposto de Renda, sem limite de valor, desde que você opte pelo modelo completo de tributação. Porém, nem todas as despesas com saúde são dedutíveis. Gastos com remédios na farmácia, por exemplo, ficam de fora. Veja aqui o que pode e o que não pode ser lançado na declaração para abater o imposto e como colocar essas informações na declaração. Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Você deve guardar os papéis por, no mínimo, cinco anos, caso a Receita Federal resolva verificar a veracidade das das informações. Confira se os papéis discriminam o nome do prestador, endereço, serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente ou alimentando, o nome e CPF dele devem aparecer no documento. Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Esses valores devem ser deduzidos das despesas médicas efetivamente pagas por você, e não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe detalhado à operadora do plano.

Nem todas as despesas com educação podem ser declaradas. A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com mensalidades e matrícula de escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade. Despesas com compra de livros, uniforme ou qualquer tipo de material escolar também não são aceitas.

Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno. Além das despesas próprias com educação, você também pode abater os gastos dos dependentes ou alimentandos até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano passado.

O contribuinte que tiver direito a restituição deve ficar atento ao calendário de pagamentos. O primeiro lote está previsto para 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. A restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.

Fonte: economia.uol

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