Na semana passada, a região surpreendeu-se ao ler nos principais meios de comunicação do Estado, a notícia de que um útero de subtituição foi reconhecido de forma inédita em caso julgado em Passo Fundo.
Popularmente conhecido como barriga de aluguel, o ato é permitido no Brasil mediante comprovação que a mãe biológica não tem condições de gerar a criança. Ela ou o esposo devem obrigatoriamente ter parentesco (até o quarto grau) com a mulher que irá ceder o útero para a gestação e esta deve ter no máximo 35 anos. A doação temporária do útero não pode ter caráter lucrativo.
O caso até então sem precedentes no Brasil, foi reconhecido pela Justiça de Passo Fundo. Isso começou com o pedido de um casal devido a impossibilidade da esposa de gestar um bebê. A prima do esposo foi a barriga de aluguel, que antes mesmo do parto informou sua disposição de renunciar à maternidade, reconhecendo o casal como pai e mãe da criança. A ação foi levada a Juízo pelas advogadas Priscilla Christina Franco e Karina Franco. Gentilmente, Karina, explicou o caso, aos ouvintes da Rádio Vila Maria FM.
Até então, não existia legislação para enfrentar o caso. O bebê nasceu no mês de junho e já saiu do hospital com o seu registro civil. O homem e a mulher que forneceram o material genético para a geração foram registrados como pai e mãe. A identidade do casal, bem como da mulher que gerou a criança, estão sendo preservadas, à pedido deles.
