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TRIBUTOS: Proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30 para emitir a DITR e o CCIR 2020

14/09/2020 Rádio Vila Maria FM Notícias

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial (DITR) e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) devem ser emitidos até 30 de setembro, no Setor INCRA. Ambos podem ser realizados de forma on-line (https://bit.ly/32tFxer ).

Aos proprietários que optarem por fazer as declarações presencialmente, estes devem passar na Prefeitura Municipal portando a Declaração do ITR 2019. Caso houve compra ou venda de imóvel, também devem ter em mãos a matricula atualizada.

O Setor do INCRA havia sido transferido para o Escritório da Emater, porém, foi realocado para a Prefeitura Municipal de Vila Maria nos últimos dias. Para quem optar pelo modo presencial, é imprescindível o uso de máscara e o cuidado para evitar aglomerações. No momento, o atendimento acontece durante todo o expediente: das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

Quem deve declarar

Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em 2019 foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

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