Até o dia 30 de setembro, os proprietários de imóveis rurais tem prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DIRT. Neste período também pode ser emitido o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Tanto a declaração quanto o certificado podem ser realizados de forma on-line.
Os proprietários de imóveis rurais de Vila Maria, que optarem por fazer a declaração de forma presencial, no setor do INCRA da prefeitura municipal, devem apresentar a declaração do ITR 2019 e, se houve compra ou venda, a matrícula atualizada. No momento, com a bandeira laranja em vigor, conforme o modelo de Cogestão adotado na região, o atendimento no setor do INCRA ocorre durante todo o expediente: das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Em 2019 foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
