Vila Maria FM

Resolução dispensa Alvará e Licenças para Microempreendedor Individual – MEI

22/10/2020 Rádio Vila Maria FM Notícias

Foi publicada a Resolução CGSIM 59/2020 dispensando o microempreendedor individual (MEI) da concessão de licenças e alvarás para funcionamento, além de retirar determinadas atividades do rol de alto risco.

A norma, de grande simplificação e desburocratização, permitirá aos microempreendedores individuais o afastamento de alvarás de funcionamento e licenças para começar a funcionar. Porém isso não significa que estará livre de fiscalização.

Em consonância com a Lei da Liberdade Econômica o MEI poderá iniciar seu funcionamento sem burocracias prévias. Para tanto, o interessado deverá, por meio do Portal do Empreendedor, anuir com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

Após o início do funcionamento e caso a fiscalização aponte discordância das atividades, o MEI será notificado, podendo o termo de dispensa de alvará ser cancelado.

O microempreendedor individual, no ato de sua inscrição, dará conformidade ao seguinte:

· Declaração de opção pelo Simples Nacional, de acordo com o Anexo II da nova resolução (Resolução CGSIM 59/2020);

· Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, de acordo com o Anexo III da nova resolução (Resolução CGSIM 59/2020);

· Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME), de acordo com o Anexo IV da nova resolução (Resolução CGSIM 59/2020);

· Para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, Declaração de Capacidade, de acordo com o Anexo V da nova resolução (Resolução CGSIM 59/2020).

SAIBA MAIS

O que é a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento para o MEI?

É o procedimento estabelecido pelo Comitê de Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, por meio da Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, que concede ao Microempreendedor Individual – MEI autorização para início imediato de suas atividades após a conclusão do registro, dispensando o empreendedor de obter quaisquer outras autorizações prévias ao início da atividade.

A concessão da dispensa ocorre mediante manifestação do empreendedor quanto ao conhecimento e aceite dos requisitos legais definidos pelo poder público para a realização da atividade pretendida. Esta manifestação ocorre no ato de inscrição ou alteração cadastral realizado por meio do Portal do Empreendedor através do aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

Este termo passa a integrar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, gerado ao final da inscrição ou alteração, e que se constitui no único documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.

Importante esclarecer que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

As fiscalizações para verificação do cumprimento destes requisitos serão realizadas pela autoridade pública responsável pelo estabelecimento do requisito. Caso se verifique que o empreendedor se encontra em desconformidade com os requisitos previstos, a autoridade responsável por esta verificação notificará o empreendedor para a adoção das providências de correção, respeito o princípio da fiscalização orientadora estabelecido na Lei Complementar 123/2006. Mantida a inobservância da norma por parte do empreendedor, poderá haver o cancelamento de sua inscrição.

A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento é gratuita para o Microempreendedor Individual – MEI?

Sim. A Lei Complementar nº 123 prevê que o MEI está dispensado do pagamento de quaisquer custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento.

A comprovação da dispensa é feita por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que deverá ser impresso pelo MEI. Igualmente, a obtenção do CCMEI é gratuita e realizada eletronicamente por meio do Portal.

O que muda com a resolução 59 do CGSIM?

A Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020 veio alterar três de suas Resoluções vigentes, de forma a dispensar o MEI de alvarás e licenças de funcionamento.

A principais alterações são:

– As atividades exercidas pelo MEI passam a ser consideradas de baixo risco;

– Todas as ocupações do MEI dispensadas de alvarás e licenças de funcionamento, mediante a manifestação pelo empreendedor da concordância ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração;

– Fortalecimento de papel dos órgãos e entes federais, estaduais, distritais e municipais dispensarem exigências especiais ao MEI para início de seu funcionamento; e

– Adoção do mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, para fins de identificação e autenticação segura do empreendedor.

 

Consulte a norma no link : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsim-n-59-de-12-de-agosto-de-2020-271970589

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