Vila Maria FM

Receita Federal fiscaliza Profissionais Liberais

16/01/2014 Rádio Vila Maria FM Notícias

Contribuintes podem regularizar a situação espontaneamente

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo iniciou operação de fiscalização cujo foco é o combate à sonegação e/ou omissão do pagamento de contribuição previdenciária devida por profissionais liberais (advogados, médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, engenheiros, arquitetos, contadores, corretores de imóveis entre outros) que prestaram serviços a pessoas físicas e não recolheram o valor da contribuição devida ou o fizeram em valor menor que o devido.

De acordo com a legislação pertinente (alínea “h”, inciso V do artigo 12, artigo 21, inciso III do artigo 28 e inciso II do artigo 30, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e alínea “l”, inciso V do artigo 9º do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999), o profissional liberal que presta serviços à pessoa física é filiado obrigatório da Previdência Social na qualidade de Contribuinte Individual e, nesta condição, deve recolher a contribuição previdenciária no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o montante da remuneração auferida, até o limite máximo do salário de contribuição, o qual no ano de 2013 correspondia a R$ 4.159,00 (quatro mil, cento e cinquenta e nove reais).

A operação consiste no cruzamento das informações disponíveis nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil com os recolhimentos de contribuições previdenciárias constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, nos últimos cinco anos.

Quando constatada ausência de recolhimento ou recolhimento em valor inferior ao devido, será exigida a contribuição acrescida de juros de mora e multa de ofício, que pode variar de 75% a 225% do valor da contribuição não recolhida, além de possível representação penal por configuração de crime contra a ordem tributária (sonegação).

Os contribuintes individuais, segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), podem regularizar sua situação espontaneamente, evitando, assim, a aplicação das penalidades supramencionadas, sobretudo as de caráter penal. Para tanto é preciso efetuar o recolhimento e/ou parcelamento das contribuições devidas antes de iniciado o procedimento de fiscalização. Maiores informações poderão ser obtidas no sítio da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, nas seções “Onde Encontro”; opção “Contribuições Previdenciárias” e “Fale Conosco”; opção “Contribuições Previdenciárias”.

A análise inicial do cruzamento de informações obtidas aponta na circunscrição da Delegacia da Receita Federal em Passo Fundo, que conta com 108 municípios, aproximadamente 700 contribuintes com indícios de irregularidades, estimando-se em R$ 30 milhões a sonegação fiscal decorrente da infração tributária.

Créditos da Notícia: DRF Passo Fundo/Gabinete

Créditos das Imagens: Google

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