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Vila Maria FM

Projeto que prevê adicional de até 15% na aposentadoria de mães avança na Câmara

17/08/2026 Rádio Vila Maria FM Notícias

Uma proposta em discussão na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como a Previdência Social considera a maternidade no cálculo de determinados benefícios.

O Projeto de Lei 6.841/2025 prevê a criação de um adicional de 5% no valor da aposentadoria ou pensão por morte por filho nascido ou adotado, limitado a três filhos. Na prática, caso seja aprovado sem alterações e transformado em lei, o acréscimo poderá chegar a 15% sobre o valor do benefício.

A proposta já passou pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara, onde recebeu parecer favorável e foi aprovada em 1º de julho. Atualmente, encontra-se na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, aguardando a designação de relator. Depois, ainda deverá passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para a advogada e especialista em Direito Previdenciário Dra. Jane Berwanger, o projeto coloca no centro do debate previdenciário uma realidade que acompanha a trajetória profissional de milhões de mulheres: o impacto que o cuidado dos filhos pode exercer sobre a carreira e, consequentemente, sobre a proteção previdenciária.

A maternidade muitas vezes interfere diretamente na vida contributiva da mulher. Há mães que reduzem a jornada, interrompem a atividade profissional, passam períodos fora do mercado de trabalho ou acabam trabalhando na informalidade para conseguir conciliar o cuidado dos filhos. Quando se discute reconhecer esse cuidado dentro da Previdência, estamos falando de uma realidade concreta da vida dessas mulheres”, explica Jane.

Como funcionaria o adicional?

Pelo texto atualmente em tramitação, a segurada do Regime Geral de Previdência Social teria direito a um adicional de 5% sobre o benefício para cada filho, seja biológico ou adotado.

  • O limite previsto é de três filhos:
  • Uma mulher com um filho poderia ter adicional de 5%.
  • Com dois filhos, o percentual poderia chegar a 10%.
  • Com três filhos ou mais, o limite seria de 15%.

O percentual seria aplicado sobre o valor do benefício já calculado pelas regras previdenciárias.

Outro ponto relevante é que o texto não exige que a mãe demonstre que deixou de trabalhar ou parou de contribuir para a Previdência por causa dos filhos. A proposta prevê o adicional independentemente de afastamento do trabalho ou interrupção das contribuições, alcançando mães trabalhadoras formais, autônomas ou desempregadas, desde que sejam cumpridos os requisitos que ainda deverão ser regulamentados.

Segundo Jane Berwanger, esse detalhe torna a discussão especialmente relevante.

O projeto não parte da ideia de que somente a mulher que abandonou o mercado de trabalho cuidou dos filhos. Uma mãe pode ter permanecido trabalhando e, ainda assim, ter acumulado uma dupla jornada e sofrido reflexos profissionais e previdenciários ao longo da vida. Essa é uma questão importante dentro da proposta”, avalia.

O aumento já pode ser solicitado ao INSS?

Não.

Apesar do avanço na Câmara dos Deputados, o adicional ainda não existe como um direito que possa ser solicitado ao INSS.

O projeto continua em tramitação e precisa passar pelas demais etapas legislativas antes de eventualmente se transformar em lei. Atualmente, ele aguarda análise da Comissão de Previdência da Câmara.

É importante separar a notícia sobre o avanço do projeto da existência de um direito já garantido. Hoje, nenhuma mãe pode procurar o INSS e pedir esses 5%, 10% ou 15% com base nesse projeto. Ainda estamos diante de uma proposta legislativa”, alerta Jane Berwanger.

Essa distinção é importante principalmente diante da rápida circulação de informações sobre benefícios previdenciários nas redes sociais.

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