Os eventos sociais, corporativos e feiras de negócios privados, assim como os cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares foram autorizados a retomar as atividades em Porto Alegre.
Eventos com mais de 250 pessoas em espaços privados dependem de análise técnica da prefeitura e podem ser liberados a partir de 16 de novembro. As regras foram incluídas no decreto 20.763, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) da segunda-feira (19).
O dispositivo altera ainda as normas para o funcionamento de multifeiras, food parks, Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) e competições esportivas, e amplia a capacidade de público em cultos e missas na cidade.
Confira as alterações:
Cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares poderão funcionar com equipes reduzidas e restrição ao número de espectadores ao mesmo tempo. A lotação não pode exceder 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, sendo limitada a 250 pessoas simultâneas e sentadas, exclusivamente. Além disso, as sessões devem ter duração máxima de quatro horas, entre outras medidas.
Os eventos em teatros, auditórios, casas de espetáculos e casas de shows com capacidade superior a 250 pessoas podem ser autorizados mediante protocolos específicos, previamente aprovados pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, mas só a partir de 16 de novembro.
O decreto autoriza eventos de negócios em áreas privadas, como seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, feiras e exposições corporativas e ou de cunho comercial. Desde que recebam no máximo 250 participantes simultâneos e também sentados, exclusivamente. A lotação não pode exceder a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio do local, entre outras medidas. O mesmo se aplica a ações promocionais em espaços públicos, conforme a Prefeitura.
As regras também valem para multifeiras e food parks, em espaços públicos e particulares. Para esses casos, o promotor é o responsável pela ordem e disciplina no local, pelo cercamento da área, controle da aglomeração e cumprimento das demais normas de segurança.
Já para eventos sociais, aniversários, casamentos, comemoração de bodas, formaturas, coquetéis, inaugurações e reuniões, assim como para os CTGs, a lotação máxima é de cem pessoas simultâneas, não excedendo a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, entre outras medidas. O público deve estar exclusivamente sentado e, no caso dos CTGs, o tempo de permanência é de no máximo quatro horas.
O decreto também libera competições esportivas de atletas profissionais, em espaços públicos e privados de Porto Alegre. Devem ser garantidos o monitoramento da temperatura corporal e de sintomas gripais dos atletas, trabalhadores e prestadores de serviço. Também devem ser observadas a limitação do uso de áreas comuns e a vedação de compartilhamento de equipamentos, regras que também valem para os treinos pré-competição.
Em missas, cultos e similares, fica ampliada a capacidade de público de 250 para 350 pessoas simultaneamente.
Fonte: Guaíba
Publicado por Ricardo Pont
