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POLÍTICA: Lula veta isenção de IPI da linha branca para famílias atingidas por desastres naturais

06/09/2024 Rádio Vila Maria FM Notícias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o Projeto de Lei 4.731/23, que isenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis e eletrodomésticos da “linha branca” que forem adquiridos por moradores de áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.

O veto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (5), ainda pode ser derrubado pelo Congresso Nacional. Segundo o despacho do presidente, a decisão foi feita em razão da “contrariedade ao interesse público” do projeto.

O documento diz que o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento foram consultados e orientaram o veto, pelo fato do projeto causar uma diminuição na receita sem previsão na lei orçamentária e sem apresentar medidas para compensar a perda.

Além disso, o despacho argumenta que as pessoas que compram os móveis não são os pagantes diretos do IPI, o que possibilitaria que o benefício fosse usado somente como forma de aumentar o lucro dos produtores ou fornecedores dos bens. E não cumprisse o objetivo inicial de diminuir o dano material de moradores de áreas atingidas por desastres naturais.

O PL 4.731/23 foi proposto pelas deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR). O texto foi apresentado em 2023, antes das enchentes do Rio Grande do Sul, mas foi retomado e aprovado no Congresso em julho como forma de ajudar os atingidos pelas enchentes.

Seriam contemplados com a redução do IPI: fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados em território nacional.

Confira o conteúdo do veto

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Nº 1.042, de 4 de setembro de 2024.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, que “Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.”.

Ouvidos, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento, manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que criaria renúncia de receita sem previsão na lei orçamentária ou instituição de medidas de compensação e sem previsão de prazo máximo de vigência de cinco anos, em descumprimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 132 e art. 142 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

Além disso, a efetividade da proposição de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre móveis e eletrodomésticos da linha branca seria prejudicada em razão de o consumidor final dos bens desonerados não ser o contribuinte de direito do referido imposto, o que propiciaria o risco de que os benefícios tributários fossem apropriados sob a forma de aumento de margem de lucro dos produtores ou fornecedores dos bens e não alcançassem o objetivo pretendido de mitigar danos materiais de residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

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