Vila Maria FM

POLÍCIA: Segunda fase da Operação Falso Seguro deflagrada na manhã desta quinta-feira

22/09/2022 Rádio Vila Maria FM Notícias

Na manhã desta quinta-feira, 22/09, a POLÍCIA CIVIL, através da DP/CIRÍACO, coordenada pelo Del. Diogo Ferreira, com apoio da DRACO PASSO FUNDO, BRIGADA MILITAR E DETRAN, deflagrou a 2ª fase da OPERAÇÃO FALSO SEGURO, com o cumprimento de 6 ordens judiciais, sendo 3 mandados de busca e apreensão e 3 ordens cautelares de afastamento de funções. Dentre os afastamentos, são dois policiais militares e outro indivíduo que possuía delegação de serviço público do DETRAN.

Resumo das investigações:

As investigações iniciaram em 2016, através de informações e relatos de falsas solicitações de guinchos. Assim oficiaram-se as seguradoras, obtendo-se uma lista com os acionamentos realizados neste município e o nome dos respectivos segurados, procedendo-se as oitivas destes, foi constata a fraude, identificando-se a realização de falsos acionamentos tendo como local do fato a cidade de Ciríaco. Do que descobriu-se que entre os anos de 2016 e 2017, nesta cidade de Ciríaco e na cidade de Soledade os acusados constituíram e integraram organização criminosa voltada à prática de ilícitos penais contra o patrimônio, tipificados como crime de estelionato.

Para tanto, requisitaram-se as gravações dos acionamentos realizados as empresas seguradoras, nas quais se identificou uma das investigadas, como a interlocutora, quem efetuava as ligações solicitando as remoções, passando-se por familiar dos segurados, e em todas elas indicava a base de guincho investigado como local próximo e de sua escolha para prestação do serviço, que nunca iria ocorrer. A acusada declinava nas ligações que “aceitava atendimento de qualquer base de guincho da cidade, menos do concorrente local’.

No deslinde dos fatos, constatou-se que os investigados aproveitando-se dos vínculos e convênios que possuíam com empresas seguradoras, efetuando falsos acionamentos para serviços de guincho e de táxi, os quais eram previamente endereçados para as empresas de sua propriedade, as quais simulavam a prestação dos serviços de guincho em veículos diversos e de segurados diversos que não haviam solicitado o serviço, recebendo os repasses financeiros pelas seguradoras, como se os serviços efetivamente tivessem sido prestados.

Uma das empresas investigadas, pertencia ao casal PMs. A Outra empresa utilizada no golpe pertencia aos genitores de um deles, além do que, era a base de Guincho vinculada ao DETRAN/RS.

Comprovou-se que os acusados adulteravam informações, falsificavam assinaturas em documentos, ludibriando as empresas a fim de comprovar a prestação dos serviços de guincho/táxi e, consequentemente, receber os repasses financeiros pelo aludido serviço.

De forma a manter o desenvolvimento da prática criminosa, os investigados mantinham frequente contato telefônico, valendo-se de seus terminais particulares, além da utilização do terminal vinculado à BM de Ciríaco.

Em 13/04/21 foi deflagrada a 1ª fase da operação, com cumprimento de mandados de busca e apreensão para as residências dos investigados, diligência em que foram apreendidos documentos, munições e aparelhos celulares, provas que foram crucias na materialização dos crimes praticados.

Em resumo, destaca-se que a instrução do procedimento, ante a complexidade e desdobramentos dos fatos, estendeu-se por 5 anos, constatando-se a ocorrência de, ao menos, 58 falsos acionamentos e, destes, foi ofertada denúncia por 36 FATOS DE ESTELIONATO (acionamentos fraudulentos em prejuízo de quatro seguradoras). Além dos crimes de estelionato e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, houve um FURTO QUALIFICADO de objetos do interior de veículo que estava recolhido junto ao pátio do investigado que possuía delegação do DETRAN.

Os fatos constatados evidenciaram uma grave violação aos princípios norteadores da Administração Pública, ferindo, dessa maneira, a confiabilidade da relevante função pública exercida pelos acusados e vulnerando, de modo indelével, a honorabilidade da missão que o Estado depositou-lhes por ocasião da sua investidura no cargo público/delegação de serviço público.

 Desta forma, foram expedidos mandados judiciais de afastamento de suas funções públicas e da delegação de serviço público, pelo acertado entendimento de que os fatos praticados e devidamente pontuados no caderno probatório, não se coadunam, minimamente, com o exercício das funções públicas e delegadas exercidas pelos réus.

Nas buscas nesta manhã ainda foi apreendido material de remarcação de vidros veiculares, realizado de forma irregular pelo investigado.

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