Neste sábado, dia 11 de julho de 2020, às 19h10min, segundo denúncia haveria aglomeração e som alto em uma residência próxima ao parque de rodeios na cidade de Vila Maria, ao chegar no local a guarnição constatou que havia mais de 30 pessoas na garagem da residência, entre adultos e crianças.
O proprietário da residência e responsável pela festa F.R.G. de 27 anos desobedeceu as ordens emanadas pela Brigada Militar de colocar as mãos na cabeça para que fosse realizada a revista pessoal. Diante dos fatos foi efetuado o registro de aglomeração e desobediência em seu desfavor.
O mesmo terá que comparecer em audiência no fórum de Marau para esclarecimento. Além da confecção do Termo Circunstanciado, o responsável infringiu o Artigo 268 da Constituição Penal que dz:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Omissão de notificação de doença
