Vila Maria FM

PISEG: o Estado e a Comunidade em prol da segurança pública

06/11/2020 Rádio Vila Maria FM Notícias

A Rádio Vila Maria FM abriu espaço na manhã desta sexta-feira, dia 06 de novembro, para o Capitão do 3º Esquadrão da Brigada Militar de Marau, Sérgio Pagliarini. Ele falou sobre o PISEG – Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

Inédita no país, a lei de incentivo à segurança pública já é uma realidade no Estado. Instituído pela Lei Complementar nº 15.224 de 10.09.18, e, regulamentado pelo decreto nº 54.361 de 04.12.18, visa possibilitar às empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul a compensação de valores destinados ao aparelhamento da segurança pública com valores correspondentes ao ICMS a recolher, verificado no mesmo período de apuração dos repasses. Pelo decreto, empresários podem destinar parte do que devem em ICMS – principal imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços – para o combate à violência.

Saiba como sua empresa pode participar utilizando a Compensação Fiscal

O contribuinte, que se encaixa no padrão previsto pela lei, poderá compensar sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 03 (três) formas:

– Depositar o valor correspondente a no máximo 5% a recolher diretamente no Fundo Comunitário Pró-Segurança, que ficará à parte do Caixa Único do Estado e será utilizado à conveniência do interesse da segurança pública. O comprovante de depósito é o título para compensação de ICMS;

– Aderir a um projeto previamente aprovado pelo Conselho Técnico para, então, fazer o depósito vinculado a esta iniciativa específica. O comprovante de depósito é o título para compensação de ICMS;

– Aderir a um projeto previamente aprovado pelo Conselho Técnico para, então, propor a compra do bem previsto na iniciativa, de forma direta, com a posterior entrega deste objeto – acompanhado das respectivas notas fiscais, dentro dos parâmetros do projeto aprovado. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) entregará um termo de quitação de bens, que servirá como título de compensação de ICMS;

Mais informações: www.piseg.rs.gov.br

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