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PANDEMIA: Prefeitura de Casca apresenta novo decreto contra covid-19

18/02/2021 Rádio Vila Maria FM Notícias

 

No final da tarde desta quinta-feira, dia 18 de fevereiro, a Prefeitura Municipal de Casca anunciou medidas mais restritivas no combate ao novo coronavírus. O decreto passa a valer a partir desta sexta-feira dia 19 de fevereiro, e tem validade até o dia 05 de março (15 dias), podendo ser prorrogado.

Em razão do crescimento dos casos confirmados, a Administração endureceu regras para frequentar ambientes como bares, restaurantes, igrejas, academias e espaços públicos. Ainda, foi decretado o fechamento de entidades tradicionalistas, parques de diversão, prática de esportes coletivos, realização de eventos sociais e uso de clubes e áreas comuns de condomínio.

Em caso de descumprimento das normas acima definidas pelo Município em conjunto com o Comitê de Operações Emergenciais – COE, os responsáveis serão notificados pela Administração Municipal, com posterior encaminhamento ao Ministério Público para as providências cabíveis, sem prejuízos às sanções administrativas.

Atualmente, Casca tem 896 casos confirmados de covid-19, sendo 51 casos ativos, nove internações e 128 pessoas em isolamentos. Já são nove óbitos no município.

Confira o decreto:

DECRETO N. 1.890/2021, 18de fevereiro de 2021.

DISPÕE SOBRE A COGESTÃO MUNICIPAL DODISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO DOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 55.240/2020 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E ESTABELECE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS A SEREM ADOTADAS NO MUNICÍPIO DE CASCA/RS.

Art. 1º – Normas restritivas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes situados no Município de Casca, os quais deverão observar, conforme definido no Decreto Estadual n.° 55.758 de 15 de fevereiro de 2021, para municípios classificados na bandeira vermelha os seguintes protocolos:

1) Funcionamento do estabelecimento até às 23h, com permissão de entrada até às 22h;

2) Trabalhar com 50% da capacidade permitida, obrigatoriamente, retirando as mesas e cadeiras para cumprir o percentual, e

3) Os clientes deverão permanecer sentados, com distanciamento de pelo menos dois metros entre as mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação.

Art. 2º – Normas restritivas para o funcionamento de academias de esporte, em ambiente fechado, as quais deverão observar, conforme definido no Decreto Estadual n.° 55.758 de 15 de fevereiro de 2021, para municípios classificados na bandeira vermelha os seguintes protocolos:

1) Trabalhar com 50% da capacidade permitida, com observância de todos os protocolos exigidos, inclusive com o monitoramento da temperatura.

Art. 3º – O fechamento das atividades nos parques de diversão, entidades tradicionalistas, suspensão das práticas de esportes coletivos, vedação de realização de eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários e etc.), vedação de uso de áreas comuns em condomínios e clubes, vedação de aglomeração em locais públicos como praças, módulo esportivo e passeios públicos.

Art.4º – A proibição de uso das sedes das entidades localizadas no parque Municipal Arcido Perin.

Art. 5º – No que se refere a missas e serviços religiosos devem obedecer a lotação máxima de 30 pessoas ou 20% da capacidade permitida, assim como os protocolos obrigatórios e também a medição da temperatura, previstos no Decreto Estadual n.° 55.758 de 15 de fevereiro de 2021.

Art. 6º – Vedação de qualquer festividade em locais fechados ou abertos particulares que cause aglomeração de pessoas, conforme previsto no Decreto Estadual n.° 55.758 de 15 de fevereiro de 2021.

Art. 7º – As medidas especificadas nos artigos acima terão validade de 15 dias, com início em 19 de fevereiro de 2021 e término em 05 de março de 2021, havendo possibilidade de prorrogação ou alteração de medidas, em caso de aumento ou diminuição de casos de Covid-19.

Art. 8º – Em caso de descumprimento das normas acima definidas pelo Município em conjunto com o Comitê de Operações Emergenciais – COE, os responsáveis serão notificados pela Administração Municipal, com posterior encaminhamento ao Ministério Público para as providências cabíveis, sem prejuízos às sanções administrativas.

Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de 19 de fevereiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASCA/RS, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

Ari Domingos Caovilla

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Maria da Gloria G. Deon

Secretária da Administração e Planejamento/Fazenda

 

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