O processo de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos dos eleitores no município de Marau foi homologado pelo TRE-RS e os registros foram atualizados nos sistemas da Justiça Eleitoral.
De acordo com o Chefe do Cartório da 62ª Zona Eleitoral, Rafael Copetti, após transcorridos todos os prazos regulamentares, o número de eleitores aptos a votar em Marau atualmente é de 28.485 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco eleitores). Houve uma redução de aproximadamente 2.700 eleitores, se comparado com o eleitorado total antes do cancelamento.
Os eleitores que não compareceram para realizar o cadastro biométrico estão com o título de eleitor cancelado e deverão comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral o mais breve possível.
Permanecendo a situação de cancelamento, o eleitor não irá votar, acarretando uma série de consequências, não podendo: tirar passaporte, CPF, obter empréstimos em determinadas instituições financeiras, participar de concursos públicos, receber salários de função ou emprego público, realizar ou renovar matrícula em instituições de ensino público.
O prazo para transferência de domicílio eleitoral e para realizar o primeiro título está aberto. É importante que o eleitor igualmente compareça ao Cartório Eleitoral para evitar a formação de filas futuramente.
O eleitor deverá comparecer munido de documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado.
O horário de atendimento do Cartório Eleitoral de Marau é de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, ininterruptamente.
No período de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020, a Justiça Eleitoral estará em Recesso Forense (Lei nº 5010/66), sendo que o Cartório de Marau, nos termos da Portaria P º 298/2019, atenderá ao público em regime de plantão, observado os seguintes horários:
a) das 13h às 18h, de segunda a quinta-feira;
b) das 09h às 14h, nas sextas-feiras.
