Os documentos prorrogam os pagamentos de água e os vencimentos das licenças ambientais por prazo indeterminado.
O Decreto nº 1929 estabelece que os tributos municipais, relativos aos serviços de distribuição de água do município, com vencimentos a partir de 31 de março de 2020, ficam prorrogados por tempo indeterminado.
E o Decreto nº 1930 estabelece que as licenças ambientais, com vencimentos previstos para ocorrer durante a vigência do Decreto nº 1926, de 20 de março de 2020, ficam prorrogadas por tempo indeterminado.
Ambos passam a valer a partir desta sexta-feira (27) e consideram a necessidade de reorganização interna dos serviços públicos em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.
Um decreto futuro irá normalizar os novos vencimentos.
