Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a regulamentar os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas que cometerem infrações. A prática entra em vigor a partir de abril deste ano no Rio Grande do Sul e em todo o país. A multa para o pedestre será de R$ 44,19 para aquele cidadão que andar no meio da via, não fazer uso da faixa de segurança e não fazer uso das passarelas.
No caso dos ciclistas, a penalidade será de R$ 130,19 para aqueles que circularem nas calçadas, ou conduzirem a bicicleta de forma agressiva ou perigosa, assim como na contramão de direção, podendo até ter a apreensão do veículo.
Fonte: Rádio Uirapuru
