O Juiz de Direito Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, deferiu nesta quarta-feira, pedido liminar da Defensoria Pública do Estado do RS para que o Banrisul não desconte dívidas de servidores do Poder Executivo estadual que tiveram os salários parcelados. A decisão irá vigorar sempre que houver parcelamento, sem necessidade de nova ordem judicial.
A Defensoria ingressou com o pedido informando que o parcelamento atingiu 47,2% dos servidores, invocando a função social dos contratos e o código de defesa do consumidor. Dentre o percentual apontado, 71% estão entre os que recebem até R$ 3.150,00.
Segundo a ordem judicial, sempre que contingenciados valores referentes aos salários dos servidores públicos do RS, o banco deve suspender a cobrança ou deixar de cobrar valores referentes a quaisquer empréstimos ou operações bancárias diferidas e continuadas no tempo, em especial os empréstimos de quaisquer natureza, uso de cheque especial, valores devidos a título de consórcios e dívidas de cartões de crédito. A determinação se mantém até o regular pagamento integral das verbas salariais pelo governo estadual.
No prazo de até 30 dias, deverá ser efetuado o estorno integral dos valores cobrados ou retirados automaticamente das contas bancárias, efetivando as operações somente após o pagamento integral dos salários. No período não poderão incidir quaisquer encargos moratórios e remuneratórios, permitida a atualização pelo IGP-M.
O magistrado considerou que o Banrisul é uma sociedade anônima de capital aberto com controle acionário e administrativo do governo do RS. Além disso, é o gestor da folha de pagamento, beneficiando-se com os depósitos mensais e as operações de crédito daí decorrentes, inclusive empréstimos consignados. Caso haja descumprimento da decisão, o Juiz determinou multa de R$ 1.500,00 por evento. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Correio do Povo
