Com o anúncio feito na quarta-feira, dia 20 de dezembro, pela Secretaria Estadual da Fazenda sobre a antecipação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), inicia-se o processo de licenciamento 2024. Já estão disponíveis para pagamento todos os itens que compõem o licenciamento anual: imposto, taxa e multas vencidas. Este ano, o seguro DPVAT novamente é zero. Todas as obrigações podem ser quitadas informando a placa e o Renavam na rede bancária (Banrisul, Banco do Brasil, Bradesco, Lotéricas da Caixa, Sicredi e Sicoob), ou por geração de código para pagamento por pix.
Mesmo que a possibilidade de quitação antecipada já esteja disponível, o DetranRS alerta que o novo documento de licenciamento do veículo (CRLV) só será gerado nos canais digitais após a virada do ano, em janeiro de 2024.
O calendário de licenciamento anual do DetranRS não coincide com o calendário do IPVA (definido pela Sefaz). O IPVA vence em abril para todos os veículos, mas as datas máximas para quitação dos outros débitos variam conforme o dígito final da placa. O prazo de licenciamento se estende até 30/06/2024 para finais de placa 1, 2, 3, 4 e 5; e até 31/07/2024 para finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0.
Confira as informações sobre a antecipação do IPVA 2024 divulgadas pela Secretaria Estadual da Fazenda:
O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única ou parcelado, e o cidadão pode aproveitar diversos benefícios e pagar o IPVA 2024 com os descontos de antecipação, dos Programas Bom Motorista e Bom Cidadão, e ainda a variação da UPF/RS (se quitado até 28/12/2023).
Antecipação até 28/12/2023
Pagando antecipadamente em dezembro (em cota única) e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 28,06% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.
Desconto também para pagamento em janeiro, fevereiro e março
Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2024 é a quitação em conta única com desconto em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 29 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 28 de março, o desconto é de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista (conforme multas de trânsito) e Bom Cidadão (conforme CPF colocado nas notas fiscais). Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março).
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas (condutores sem multas) estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para aqueles que não tiveram registro de infrações no período entre 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2023 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2021 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2022 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
A redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O benefício também tem três faixas de descontos:
5% para quem possuir 150 notas ou mais;
3% para quem tiver entre 100 e 149 notas;
1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados.
IPVA 2024 pode ser parcelado em 6 vezes
A medida, que foi implementada em 2022, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar o imposto em fevereiro, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo pix precisam gerar todo mês um novo código para o pagamento.
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte pague a primeira parcela até 31 de janeiro de 2024 e tenha atenção para não perder o prazo das parcelas, que deverão ser quitadas mês a mês, até junho. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
Calendário de pagamento do IPVA vai até abril, quando vencem as placas
Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu imposto até a data de vencimento da placa, que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual. O vencimento em 2024 segue a seguinte ordem:
* placa com final 1 = 24/04/2024
* placa com final 2 = 24/04/2024
* placa com final 3 = 25/04/2024
* placa com final 4 = 25/04/2024
* placa com final 5 = 26/04/2024
* placa com final 6 = 26/04/2024
* placa com final 7 = 29/04/2024
* placa com final 8 = 29/04/2024
* placa com final 9 = 30/04/2024
* placa com final 0 = 30/04/2024
Como pagar
Basta informar o código Renavam e a placa do veículo nos bancos conveniados ou gerar o código para pix. Consulte valores na Central de Serviços do DetranRS ou no site https://ipva.rs.gov.br/. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito vencidas.
Onde pagar
Na rede bancária conveniada:
Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa)
Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa)
Lotéricas da Caixa (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas)
Banco do Brasil (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)
Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento)
Pagamento por pix
Para utilizar dessa facilidade, basta acessar a Central de Serviços do DetranRS, o site ipva.rs.gov.br ou o aplicativo do IPVA/RS e gerar o código de pagamento. No caso de parcelamento deverá ser gerado um a cada mês.
A opção por pix está disponível em mais de 760 instituições. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.
Fique atento a golpes no pagamento do IPVA
Fique atento para endereços falsos e golpes na internet. Acesse apenas o domínio oficial da Receita Estadual: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. Lembrando que o governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA e que os sites verdadeiros do governo e da geração do código para pagamentos por pix estão no domínio rs.gov.br.
E principalmente, antes de efetuar o pagamento, verifique se as informações do destinatário estão corretas. O Beneficiário do pix do pagamento do IPVA será sempre:
Nome: IPVA Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: AV MAUA, 1155 – CENTRO HISTORICO – PORTO ALEGRE – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
Saiba Mais
Quem paga IPVA? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2005, exceto os isentos em lei.
Alíquotas do IPVA no RS:
3% – automóveis e camionetas
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Frota total do Estado 2023: 7.587.889
Frota pagante de IPVA: 52,8%
Frota isenta de IPVA: 47,2%
Consultas e dúvidas
Para auxiliar os contribuintes, a Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Nele, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências.
Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play. No site do DetranRS também é possível consultar os débitos e realizar geração do código para pagamento através do pix.
Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA’s. Outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta online disponível no site da Receita Estadual.
A Receita Estadual e o DetranRS utilizam a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do DetranRS, se cadastrar na Central de Serviços e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.
Informações: Ascom Sefaz/Receita Estadual
