Vila Maria FM

Indicação que proíbe comercialização e consumo de bebidas alcoólicas na Praça, existe em Vila Maria desde 2014. Em Marau é Lei desde 2010

05/07/2018 Rádio Vila Maria FM Notícias

A indicação 021/2014, partiu do então Vereador da época, Volmir Valêncio da Silva, do PMDB. A sugestão era para que o Poder Executivo criasse uma Lei, com o intuito de proibir a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas na Praça de Vila Maria.

Ele justificou a iniciativa dizendo que esse era um desejo da população e que teria recebido apoio inclusive dos órgãos de segurança. Junto a indicação foi encaminhado cópia de Lei semelhante criada no município vizinho de Marau.

A indicação teve aprovação dos oito vereadores da Câmara, porém nunca se tornou realidade em Vila Maria.

Durante reunião do Conselho Municipal de saúde, no dia 25 de junho deste ano, que contou com a participação do Prefeito Maico Serafini Betto, foi feita a mesma solicitação. Como resposta, o Prefeito disse que a Lei não pode ser criada porque o município não possui nenhum órgão fiscalizador, como por exemplo, uma guarda municipal, o que inviabilizaria o cumprimento da Lei.

A Brigada Militar, durante entrevista a Rádio Vila Maria FM, disse que se existisse uma lei nesses moldes, a fiscalização e abordagem ficaria mais fácil, pois estariam amparados.

No município de Marau, a lei existe desde 2010. A iniciativa foi do então Vereador Enio Romani, do PMDB. Aprovada pelo Legislativo, o Prefeito da época, Vilmar Perin Zanchin, sancionou.

De acordo com a Lei nº 4561, de 21 de maio de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 4693/2010, fica proíbida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em Praças Públicas no município de Marau; fica compreendida a proibição ao passeio público que faz adjacência as praças; o Poder Público fará a fiscalização através de fiscais municipais competentes; aquele que infringir a norma será multado ao equivalente a 20 URM; a cada reincidência a multa será cobrada em dobro até o limite de cinco infrações.

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