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HORÁRIO DE VERÃO: RGE estima economia de 0,40% no consumo de energia no horário de verão 2016/2017

12/10/2016 Rádio Vila Maria FM Notícias

Em sua 43º edição, o horário de verão 2016/2017 deve proporcionar uma redução de 0,40% no consumo de energia nos 255 municípios que compõem a área de concessão da RGE, distribuidora do Grupo CPFL Energia. 

Em volume, a economia prevista é de 16,536 mil MWh, suficiente para atender a demanda de uma cidade do porte de Caxias do Sul por 4 dias. O horário de verão começa a zero hora de 16 de outubro de 2016. Com a entrada em vigência do horário de verão, os relógios devem ser adiantados em uma hora em dez estados nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e no Distrito Federal.

 O horário de verão terá duração de 126 dias, com o término à zero hora do dia 19 de fevereiro de 2017. O principal objetivo da medida é melhorar o aproveitamento da luz natural. Com os dias mais longos, é possível reduzir o consumo de energia elétrica e diminuir a demanda no horário de pico do consumo, das 18 às 21 horas, reduzindo os custos da operação do sistema elétrico para todos os consumidores (menos térmicas são ligadas) e economia na conta de luz 

No período do horário de verão, as cargas das residências e de iluminação pública passam a subir após as 19h, quando o consumo industrial começa a cair. Dessa forma, o ganho, além da economia, está em afastar os riscos de sobrecarga no momento que o sistema atinge o seu pico de carga coincidente. No caso da RGE, a previsão é de que haja uma redução de 4,1% na demanda de energia durante o horário de pico. A economia de 16,536 mil MWh também suficiente para atender uma cidade do porte de Passo Fundo por 11 dias.

Histórico no Brasil

A medida foi adotada pela primeira vez no Brasil em 1931, mas de forma consecutiva, o horário de verão acontece há 28 anos. Esta é 43ª edição do horário de verão no Brasil. Os estados que adotam a medida são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. Em 8 de dezembro de 2008, foi assinado pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva o decreto de número 6.558, que estabelece os padrões para as futuras horas de verão em parte do território nacional. Segundo o artigo primeiro do decreto 6.558, fica instituído que a hora de verão de todos os anos tem início a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro, até a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano seguinte.

Atualmente, vários países fazem mudança no horário convencional para aproveitar a luminosidade do verão. Entre eles estão os países membros da União Europeia, a maioria dos países que formavam a antiga União Soviética, a maioria do Oriente Médio (Irã, Iraque, Síria, Líbano, Israel, Palestina), parte da Oceania (Austrália, em parte do seu território, e Nova Zelândia), a América do Norte (Canadá, Estados Unidos e México), alguns da América Central (Cuba, Honduras, Guatemala, Haiti e Bahamas) e da América do Sul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile). 

 Fonte: RGE

 

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