Mais de 8,3 milhões de gaúchos estão habilitados para votar nas eleições municipais deste domingo, das 8h às 17h. Os eleitores vão escolher os próximos prefeitos e vice-prefeitos de 497 municípios, além dos representantes das Câmaras de Vereadores. Para votar com segurança, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disponibiliza dicas de como justificar o voto e como consultar os locais de votação. Qualquer pessoa poderá votar mesmo sem o título de eleitor, usando apenas um documento com foto.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disponibiliza em seu site uma seção com as principais dúvidas que podem ser sanadas pelo eleitor. Uma delas é como justificar o voto. O eleitor que se encontrar impossibilitado de votar ou estiver fora do seu domicílio eleitoral (em outro município), no dia das eleições, deverá justificar a ausência. Não há limites de vezes para isso.
Para justificar o voto no dia da eleição, o eleitor deve comparecer à seção mais próxima ou a uma mesa receptora de justificativa para apresentar ao mesário o formulário Requerimento de justificativa eleitoral devidamente preenchido, junto com seu título de eleitor ou documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, funcional ou certificado de reservista). Mesmo que não esteja com o título, o eleitor deve saber o número da inscrição eleitoral, que pode ser consultado pelo site do TRE ou nos cartórios eleitorais.
O formulário para justificativa estará à disposição – gratuitamente – nos cartórios eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao eleitor ou no site do TSE no período de 10 dias anteriores ao pleito até o encerramento da votação. Para justificar após as eleições, o eleitor pode usar a internet ou por escrito. Quem não puder votar dever ficar atento para os prazos, que são de 60 dias após cada turno para pessoas que estão no Brasil e de 30 a contar do retorno ao País, para aqueles que estiverem no exterior.
Consulta a locais de votação
O eleitor ainda pode fazer a consulta de cartórios eleitorais e dos locais de votação. A verificação deverá ser feita pelo título ou pelo nome do eleitor no site do TRE. A localização das regiões de votação ainda podem ser feitas através dos números das zonas ou por município.
O TRE ainda dedica uma seção da página para portadores de deficiência, que terão direitos a locais especiais de votação. Os eleitores com essas características ou que tenha mobilidade reduzida deverão comunicar ao juiz eleitoral as restrições e necessidades para que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos para facilitar o exercício do voto. A comunicação deve ser feita até julho dos anos em que há eleição.
Na hipótese de o eleitor já ter comunicado, a circunstância fica registrada no cadastro, dispensando-se nova comunicação, salvo nos casos de agravamento da doença ou da deficiência. Devem ser informadas as necessidades que afetem o exercício do voto, tais como as relacionadas à locomoção e à visão.
Mesário
O TRE destaca que todo e qualquer mesário, após convocado pelo juiz, fica comprometido com a Justiça Eleitoral e está sujeito às sanções legais em caso de ausência no dia do pleito. O eleitor que for trabalhar como mesário terá direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Além disso, ele ganhará um auxílio-alimentação nos dias do pleito.
Fonte: Correio do Povo
