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ELEIÇÕES 2016: Rafael Copetti – Chefe do Cartório Eleitoral de Marau fala sobre as mudanças na campanha deste ano

22/06/2016 Rádio Vila Maria FM Notícias

Na manhã desta quarta-feira, dia 22 de junho, o programa Vila Maria em Foco ouviu o Chefe do Cartório Eleitoral de Marau, Rafael Copetti, falando sobre as principais mudanças na lei eleitoral, que vão vigorar nas eleições municipais deste ano.

Rafael destacou que entre as alterações, a mais significativa é referente ao tempo de campanha, antes de 30 minutos no rádio e TV, e agora foi reduzido para 10 minutos, além do período ser reduzido para 35 dias. As datas das convenções para escolha dos candidatos e registros  de candidaturas também foi alterado e o prazo vai de 20 de julho à 05 de agosto, com protocolo de candidatura até o dia 15 de agosto. 

A campanha eleitoral é permitida somente a partir do dia 16 de agosto,  sendo que no rádio e TV o período para o horário eleitoral vai de  26 de agosto à 29 de setembro,  das 07 às 07:10 e  12 as 12:10 no rádio e das 13:00 as 13:30 e 20:30 à 20:40 na TV, somente para majoritária, ou seja, candidatos à  vereador não terão espaço no rádio e TV.

Referente à votação, os municípios de Gentil, Camargo , Nicolau Vergueiro e Nova Alvorada já vão utilizar o sistema biométrico de identificação dos eleitores. Marau e Vila Maria ainda não utilizarão este sistema. 

Segundo Rafael, o numero de eleitores aptos a votar no pleito deste ano em Vila Maria é de aproximadamente 3.628, sendo que o prazo de processamento dos dados encerra dia  28 de junho,  podendo ocorrer alguma alteração, mas mínima no numero de eleitores. 

Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Se preferir faça download das alterações da lei eleitoral  abaixo.

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