Esta foi a informação repassada pela assessoria de comunicação da Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR. Através de contato telefônico, a equipe da Rádio Vila Maria FM, foi comunicada que desde a quinta-feira, dia 21 de maio, a responsabilidade pela conservação e manutenção da ERS 324, não é mais da EGR.
O motivo não foi revelado.
O Governador Sartori, assinou um decreto, revogando o de número 51851, existente desde setembro de 2014, na época assinado pelo então Governador, Tarso Genro.
No primeiro, a EGR assumia a responsabilidade que antes era do Daer. A novidade agora é que novamente o Daer é responsável pelo trecho (Passo Fundo/Marau/Vila Maria/Casca).
A comunidade mariense foi pega de surpresa, já que no dia 10 de abril, após vários apelos da Prefeitura Municipal, de pessoas nas redes sociais e através da programação da Rádio Vila Maria FM, um Engenheiro da EGR, esteve no município avaliando a rodovia e prometeu que em quinze dias os trabalhos de melhoria, com drenagem do local e colocação de camada asfáltica, seriam feitos. O que nunca aconteceu.
Também chama atenção porque Vila Maria recebeu, no dia 15 de maio, em rápida passagem, o Secretário Estadual de Transportes e Mobilidade, Pedro Westphalen, que também verificou o trecho que corta o município, recebeu um ofício das mãos da Prefeita Neura Lorini Matt, com reivindicações que iam desde uma operação tapa buracos até providências para coibir o excesso de velocidade.
Na terça-feira, dia 27 de maio, uma fina camada de asfalto foi colocada nos buracos maiores (no trecho em frente ao antigo Posto Zílio). Ninguém sabe quem realizou o trabalho. A Assessoria da EGR chegou a falar que poderia ter sido alguma de suas equipes, sugerindo que pudessem ser resquícios de uma operação tapa buracos que acontece na região. Infelizmente não é. Quem transita todos os dias pela 324, sabe que desde o ano passado não é feita nenhuma operação.
Basta saber se o cronograma repassado pelo antigo Presidente da EGR, Luis Carlos Bertotto, que incluía o início da duplicação da rodovia com prazo de conclusão, será seguido. O atual Presidente da EGR, Nelson Lídio Nunes, desde que assumiu nunca se prontificou em conceder entrevista á Rádio Vila Maria FM.
Leia abaixo os decretos:
DECRETO N.º 51.851, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
(publicado no DOE n.º 183, de 23 de setembro de 2014)
Dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. – EGR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando a criação da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. – EGR, por intermédio da Lei Estadual n.º 14.033, de 29 de junho de 2012, objetivando a exploração da infraestrutura rodoviária mediante a cobrança de pedágios públicos comunitários;
considerando a necessidade de adotar medidas imediatas com vista à implementação de melhoria na condição de tráfego da rodovia ERS 324; e
considerando a necessidade de iniciar as medidas de duplicação da referida rodovia, em virtude do volume de tráfego e a importância estratégica para o desenvolvimento da região,
DECRETA:
Art. 1.º Fica transferida para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. – EGR, a administração e a exploração da rodovia ERS 324, no trecho compreendido entre o entroncamento com a ERS 135 e o entroncamento com a ERS 129 – saída para Guaporé -, com seus respectivos bens patrimoniais.
Parágrafo Único. A transferência de que trata o “caput” deste artigo incluirá:
I – a administração e a fiscalização das faixas de domínio pertencentes à circunscrição da rodovia; e
II – os contratos de exploração de uso das faixas de domínio celebrados entre o DAER e as empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos.
Art. 2.º O Estado do Rio Grande do Sul alocará recursos para que a EGR, na forma de aumento de capital social, por meio de sub-rogação nos contratos existentes ou mediante novas contratações, proceda as medidas iniciais de restauro e de conservação do trecho referido no artigo 1.º deste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2014.
FIM DO DOCUMENTO
____________________________________________________________________________________________
DECRETO Nº 52.379, DE 21 DE MAIO DE 2015.
(publicado no DOE n.º 096, de 22 de maio de 2015)
Revoga o Decreto nº 51.851, de 22 de setembro de 2014, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. – EGR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.851, de 22 de setembro de 2014, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. – EGR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2015.
FIM DO DOCUMENTO
