O leão da Receita Federal está rugindo e não é para menos. O órgão estatal acaba de regulamentar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), leis que prometem mudar a forma como imóveis são avaliados e tributados no Brasil.
Explicando: A partir do ano que vem, cada imóvel passa a ter um código único — uma espécie de “CPF do imóvel” — com dados atualizados em tempo real por cartórios, estados e municípios. O sistema cria um banco de dados unificado com os valores de mercado de todas as propriedades do país.
O impacto? Um aumento considerável na base de cálculo de impostos. Hoje, o IPTU é definido com base em tabelas defasadas, quase sempre abaixo do valor real de mercado. Com a mudança, a cobrança será feita sobre o valor atualizado do imóvel. Ou seja, se o valor do seu imóvel no mercado for o dobro do considerado pelas tabelas de avaliação da prefeitura, você terá de pagar o dobro de IPTU.
Na prática, o governo não mexeu nas alíquotas, mas ampliou a base de cálculo. Resultado: mais arrecadação — e uma conta mais pesada para o contribuinte.
Saiba mais
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/08/2025, Edição 155, Seção 1, p. 34) a Instrução Normativa RFB n.º 2.275/2025, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) pelos serviços notariais e de registro. A instrução entrou em vigor imediatamente.
