Há mais de 5 anos, todas as sextas-feiras, acontece a feira de produtos colonais, no espaço da Emater/Ascar, de Vila Maria.
No dia 11 de dezembro, durante a realização da feira, fiscais municipais realizaram uma ação. Em nota emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal, “ações de VISA são integrantes do SUS, devendo servir para eliminar, diminuir ou prevenir os riscos à saúde e para garantir a saúde da população e está amparada pelas Constituições Federal (Art. 200 da CF) e Estadual (Art.243 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul) e, também, pela legislação que regulamenta o Sistema Único de Saúde (Lei Federal n. 8.080/90)”;
A nota cita ainda que “alguns dos princípios que norteiam as ações da VISA são princípio da LEGALIDADE (todos os agentes públicos somente podem fazer o que a lei determina), IMPESSOALIDADE (tratar a todos os administrados sem discriminações, não podendo haver favoritismo ou perseguições), MORALIDADE (agir conforme os preceitos éticos), PROPORCIONALIDADE (não serem impostas, aos indivíduos em geral, obrigações, restrições ou sanções em medida superior àqueles estritamente necessária ao atendimento do interesse público)”.
Quanto a ação de sexta-feira (11), a informação é que foi motivada por denúncia recebida através da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde de Passo Fundo, referente a comercialização de produtos de origem animal sem fiscalização prévia do órgão competente, em desacordo com os Artigos 1° e 2° alíneas a, b, c, d, e da Lei Federal 1283/50, Artigo 350 do Decreto Estadual n 23430/74.
Dessa forma, a equipe da Vigilância Sanitária Municipal dirigiu-se até a Feira de Produtos Coloniais, constatando a irregularidade.
Foram tomadas as medidas cabíveis em relação aos produtos, ficando sob responsabilidade do Presidente da AGRIVIMA, Noelir Gaboardi, a destinação e posterior comprovação de destino dos produtos apreendidos à VISA Municipal.
O Fiscal Sanitário, André Uczai, que esteve no local, salienta que não houve interdição da feira, já que os produtos que estão de acordo com as legislações vigentes podem ser comercializados normalmente. O autuado tem direito a ampla defesa em Processo Administrativo Sanitário, que segue o rito previsto na Lei Federal 6437/77.
A nota ainda afirma que todo o produto de origem animal, que passe por processo de industrialização ou não, bebidas fermentadas ou destiladas, devem ser previamente fiscalizadas pelos órgãos competentes.
