Teve início na segunda-feira, dia 12 de agosto, o período para que os proprietários de estabelecimento rurais de todo o Brasil, façam a Declaração sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. O prazo se estende até o dia 30 de setembro.
Devem realizar a declaração as pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou que detenham parte de qualquer título do imóvel rural. Todos os proprietários de imóveis tem a obrigação de enviar a declaração, até aqueles que perderam a posse da propriedade este ano. Em relação ao valor do imposto devido, o proprietário poderá pagar em até quatro parcelas iguais, se a parcela não for inferior a R$ 50,00. Se o total do imposto sobre propriedade territorial rural for menor que R$ 100,00 o dono do imóvel terá que pagar o valor à vista.
O agricultor pode procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de seu município para realizar a declaração, que será feita diretamente no sistema da Receita Federal.
A novidade deste ano, é que ao declarar o agricultor deverá informar o número do Cadastro Ambiental Rural – CAR.
A FETAG-RS fará no dia 15 de agosto, treinamento por videoconferência com seus Sindicatos filiados para elucidar o assunto.
Fonte: Fetag/RS
