O ITR é um tributo federal que incide sobre propriedades rurais e desempenha papel importante no incentivo ao uso produtivo da terra e na preservação ambiental.
Todos os proprietários de imóveis rurais deverão fazer a declaração dentro do prazo para evitar multa. Além disso, a não entrega implica no bloqueio da certidão negativa do imóvel.
Em Vila Maria é possível fazer a declaração do ITR na Prefeitura Municipal, junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ou ainda em escritórios de contabilidade.
A principal novidade deste ano é a possibilidade de preencher a declaração por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Essa nova solução é mais moderna e multiexercício, trazendo mais padronização, agilidade e segurança, com os seguintes destaques:
- Pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal;
- Melhor organização das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte;
- Eliminação da necessidade de baixar programas a cada nova versão;
- Uso facilitado em diferentes dispositivos, inclusive móveis;
- Possibilidade de acessar e preencher declarações de vários anos no mesmo ambiente;
- Melhor acessibilidade.
Outra novidade é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR 2025.
Importante: contribuintes cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação.
Documentação necessária: para declarar, é preciso ter em mãos a documentação do imóvel rural, como a escritura, o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do Incra.
O prazo para entrega da declaração à Receita Federal encerra nesta terça-feira, dia 30 de setembro de 2025.