Em 2022 o imposto de renda completou 100 anos de existência. O imposto foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, publicada curiosamente em um domingo.
Desde então, os valores arrecadados têm contribuído para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
O prazo para a entrega da declaração do IR esse ano, encerrou na quarta-feira, dia 31 de maio, ás 23h59min. Quem perdeu o prazo vai pagar multa e sofrer sanções.
Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado foi de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.
O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.
Calendário de pagamento:
1º 31/05/2023
2º30/06/2023
3º31/07/2023
4º31/08/2023
5º 29/09/2023
São incluídas de forma prioritária nesses lotes as pessoas:
* acima de 80 anos;
* acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
* cuja maior fonte de renda seja o magistério;
* que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
Vila Maria registrou até a data limite, 1.247 entregas da declaração do IR. 17% optaram pela declaração pré-preenchida; 97% escolheram programas geradores para a realização, enquanto 2% APP e 1% fizeram de forma on line. 24% não terão que pagar imposto, enquanto 30% deverão pagar. 45% terão valores restituídos.
