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Declaração do Imposto de Renda 2021: não deixe o leão te pegar

02/03/2021 Rádio Vila Maria FM Notícias

A Receita Federal anunciou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2021). O que significa isso? De 1º de março a 30 de abril de 2021, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2020 é obrigado a declarar. Esses rendimentos tributáveis são: salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receitas com aluguéis de imóveis, pensões, entre outros.

Mas não para por aí. Quem trabalha no meio rural também deve declarar, caso tenha obtido receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Deve fazer a declaração aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Ou seja, valores de diárias e ajuda de custo, lucros ou dividendos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores pagos, creditados, entregues, para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, valores de bolsas de estudos e aposentadoria.

Também, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Ainda, quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

E, atenção, há uma novidade na declaração de 2021: a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e, além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.

Lembrando que o não envio da declaração dentro do prazo resulta em multa no valor mínimo de R$ 165,74.

* Informações repassadas por Monique Tochetto – Professora dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade CESURG Marau.

Fonte: Natalia Hoppe Maurina / Assessora de Imprensa – Faculdade CESURG Marau

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