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CRIME AMBIENTAL: Incêndio de grandes proporções é registrado no interior de Vila Maria

07/08/2021 Rádio Vila Maria FM Notícias

Na noite desta sexta-feira, dia 06 de agosto, por volta das 22:00 horas, a guarnição de combate a incêndio do Corpo de Bombeiros de Marau foi acionada para combater incêndio em árvores abatidas na comunidade de Santo Agostinho interior de Vila Maria.

De acordo com a corporação, uma extensão significativa de árvores foi encontrada em chamas, e demandou grande trabalho para que fosse controlado.

Na manhã deste sábado, a Patrulha Ambiental da Brigada Militar esteve no local fazendo o laudo e vistoria, constando o crime ambiental. Também conversou com o proprietário da terra onde o crime ocorreu.

O responsável irá responder pelo delito de crime ambiental contra a flora, de acordo com a Lei 9.605/98.

Crimes contra a Flora – crimes ambientais da Lei 9.605/98

São crimes que causam destruição ou dano a vegetação de preservação permanente. As penalidades são detenção, de um a três anos, e/ou multa.

Além de:

Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente. A pena é detenção, de 1 a 3 anos, e/ou multa;

Causar dano às Unidades de Conservação. Esse crime tem pena de reclusão, de um a cinco anos;

Provocar incêndio em mata ou floresta. A pena é reclusão, de dois a quatro anos, e multa;

Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais. A pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa;

Cortar ou transformar em carvão madeira de lei. A consequência é reclusão, de um a dois anos, e multa;

Adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento. A detenção é de seis meses a um ano, e multa;

Destruir ou danificar a vegetação de dunas, mangues, etc.. Quem pratica este crime será punido com detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

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