Depois de mais de um ano e meio de enfrentamento à pandemia de coronavírus no Estado, com rígidos protocolos sanitários e monitoramento diário dos indicadores de novos casos e de internações, o governo do Estado decidiu, na quarta-feira (17/11), anunciar atualizações nos procedimentos. Diante da estabilização dos números da pandemia no RS, o Gabinete de Crise passa a fazer recomendações a respeito de quais protocolos devem ser adotados – com exceção de algumas regras obrigatórias que ainda deverão ser seguidas por todas as pessoas.
A partir dessa determinação, a abordagem com relação ao combate à pandemia de coronavírus passa a priorizar a responsabilidade de cada pessoa pela proteção individual e coletiva. Fica retirado, por exemplo, o teto de ocupação dos locais, tanto abertos como fechados, bem como a previsão de multas para descumprimento. No entanto, há quatro protocolos que deverão ser cumpridos. O decreto com o detalhamento será publicado até sexta-feira (19/11), com vigência a partir de 0h de sábado (20/11).
• Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020.
• Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contactantes com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.
• Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos
• Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.
O comprovante vacinal seguirá obrigatório em atividades de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, eventos de entretenimento (festas) e casas noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo, feiras, exposições e congressos, parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos e zoológicos, além de outros atrativos turísticos. Para as demais atividades, se torna uma recomendação.
Municípios com 90% da população adulta com o esquema vacinal completo ficam autorizados a adotar o comprovante de vacinação como recomendação, e não exigência, em todas as atividades, incluindo as de maior risco. No entendimento do Gabinete de Crise, o percentual de 90% de vacinados representa maior segurança quanto ao risco de contágio.
A multa para quem não usar máscara será mantida, com exceção do não uso de máscara por pessoas de 3 a 12 anos. Os protocolos obrigatórios, como exigência do comprovante vacinal em atividades de maior risco, se forem descumpridos, são passíveis de multa. Já demais recomendações, como não são obrigatórias, não são passíveis de punição.
Fonte: Governo RS
Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini
