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COVID-19: Com mudanças em protocolos, Leite confirma retomada da cogestão no próximo dia 22

19/03/2021 Rádio Vila Maria FM Notícias

 

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, confirmou, nesta sexta-feira, a partir do dia 22, a retomada da cogestão – em que os prefeitos podem utilizar protocolos de uma bandeira inferior a sua classificação no modelo de Distanciamento Controlado. No entanto, a volta será com mudanças nos protocolos, com a bandeira vermelha sendo mais restritiva que anteriormente. Atualmente, todo o Estado está em bandeira preta, risco altíssimo para a Covid-19.

Entre as flexibilizações estão a permissão da retomada do comércio e de demais atividades, mas com horários determinados. Em dias de semana, as atividades presenciais estão proibidas das 20h até 5h até o dia 4 de abril – a regra englobará o feriado de Páscoa. Apenas, os supermercados poderão ir até as 22h, ampliando seu período de funcionamento anterior. No caso de restaurantes, salões de beleza e serviços em geral, o horário de funcionamento é até as 18h. Nos finais de semana e feriados, a restrição das atividades presenciais vale durante todo o dia, menos para serviços como supermercados, farmácias e materiais de construção.

Para regressar ao modelo de cogestão, os prefeitos precisam ajustar os protocolos e não serem menos restritivos que os da atual bandeira vermelha. “A cogestão se propõe a dar a possibilidade para que as regiões ajustem alguma coisa dos protocolos a uma necessidade local. Não é algo automático: na bandeira preta, usa protocolos de bandeira. Não, os prefeitos de uma região podem decidir seguir, inclusive, totalmente a bandeira preta ou flexibilizar os itens em que na realidade econômica local se impõem. Podem escolher um caminho intermediário”, afirmou o governador.

Antes de anunciar as mudanças, o chefe do Executivo estadual se reuniu durante toda a tarde com a Federação das Associações de Municípios (Famurs) e prefeitos das associações regionais de municípios para anunciar as mudanças nas restrições adotadas. O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, criticou a decisão nas redes sociais.

Ao iniciar sua fala, Leite reiterou a situação delicada do Estado em relação ao Covid-19. Apesar de indicar uma estabilização no número de novas internações, o governador reconheceu que o patamar está muito alto. Porém, a opção pela volta da cogestão se dá pela necessidade econômica.

“Do ponto sanitário, o melhor é que tivéssemos nenhuma circulação para o vírus não circular. Por outro lado, do ponto de vista da economia familiar, de pessoas que precisam de uma mínima condição de subsistência, a gente precisa compreender que tem um limite de fôlego que pode ser utilizado nas restrições. Infelizmente, com um auxílio emergencial curto, esse fôlego se exaure e precisamos dar uma mínima condição de trabalho”, disse em live nesta sexta-feira.

Mudanças nos protocolos da bandeira vermelha:

Administração pública:

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Praias, praças e parques

A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.

Fica permitida, porém, a prática de esporte aquático individual.

Comércio (essencial e não essencial)

Presença máxima de 1 pessoa para 8m² de área.

Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.

Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.

Feiras ao ar livre

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.

Distanciamento de três metros entre as barracas.

Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

Lotação máxima de 25%.

Distanciamento de dois metros entre as mesas.

Máximo de quatro pessoas por mesa.

Proibido música ao vivo.

Hotéis e alojamentos

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.

Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.

Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

Indústria e construção civil

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.

Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

Teatros, auditórios, casas de espetáculos

Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).

Sem atendimento ao público.

Museus e bibliotecas

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

Não autorizado.

Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Clubes sociais e esportivos

Fechamento de áreas comuns para lazer.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”

Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

Competições esportivas

Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.

Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Distanciamento de dois metros entre clientes.

Horário preferencial para grupo de risco.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

Lotação máxima de 50% trabalhadores.

Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias etc.)

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento.

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc.)

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

Condomínios

Fechamento de áreas comuns.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”

Transporte rodoviário fretado, metropolitano, Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual

Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Transporte coletivo urbano ou metropolitano

Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

 

 

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