Um novo Decreto foi emitido pela Câmara de Vereadores, neste as sessões foram suspensas por tempo indeterminado, caso existam matérias para serem deliberadas, os vereadores serão convocados para sessões extraordinárias.
O expediente da secretaria da Câmara está suspenso, as funções da Câmara, as atividades imprescindíveis, atos administrativos, solicitações e pedidos podem ser enviadas por e-mail: camaravmaria@net11.com.br; por telefone: (54) 3359-1685 ou 99129-7684 e 99903-2821.”
Confira:
DECRETO Nº 03/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020.
ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE VILA MARIA – RS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o já contido no Decreto nº 02/2020, que trata de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus;
CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública a nível nacional, bem como a publicação do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara de Vereadores se ajustar e colaborar para que as medidas que estão sendo aplicadas no Estado e município tenham efeito prático para minimizar a proliferação do vírus;
CONSIDERANDO que integra a Casa Legislativa vereadores do grupo de risco;
CONSIDERANDO que a pauta está vazia, decorrente inclusive da parcial paralização das atividades do Executivo;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo ao serviço público;
DECRETA:
Art. 1º – A partir do dia 24 de março de 2020, por tempo indeterminado, estão suspensas as sessões legislativas ordinárias na Câmara de Vereadores de Vila Maria-RS.
Art. 2º – As proposições em caráter de urgência advindas do Executivo e do Legislativo que tratem acerca do enfrentamento do COVID-19, ou de outra matéria de interesse público, serão deliberadas através de sessões extraordinárias, nos termos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município, e após avaliado o caráter de urgência pela mesa diretora.
Art. 3º – Eventuais sessões extraordinárias serão realizadas de forma presencial, onde deverão ser adotadas as medidas necessárias para evitar a propagação do vírus, ou poderão ser utilizadas ferramentas da tecnologia, tais como plataformas online, para efetivação do processo de votação em sistema virtual.
Art. 4º – Os vereadores serão convocados para as sessões extraordinárias, por e-mail ou via WhatsApp, com prazo mínimo de 24 horas antes do início da sessão.
Art. 5º – As sessões extraordinárias não serão remuneradas, nos termos do art. 15 da Lei
Orgânica Municipal e art. 77 do Regimento Interno, porém a suspensão das sessões ordinárias não implicará em prejuízo ao subsídio dos vereadores, salvo se não comparecerem a sessão extraordinária designada.
Art. 6º – Enquanto perdurar as determinações contidas neste Decreto, também fica suspenso o expediente interno e externo da Câmara de Vereadores, cujas atividades imprescindíveis à continuidade dos atos administrativos e funções da Câmara não devem ser prejudicadas, sendo que para tanto os servidores, na medida do possível, deverão realizá-las à distância, através dos meios digitais e eletrônicos, e excepcionalmente de forma presencial junto à Secretaria da Câmara.
Art. 7º – As medidas previstas no presente Decreto não revogam àquelas contidas no Decreto nº 002/2020, salvo no que forem contrárias, e terão validade por tempo indeterminado, podendo serem revogadas a qualquer tempo pela Mesa Diretora.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Maria-RS, 24 de março de 2020.
