Neste mês de novembro, o município de Vila Maria vai ter mais um feriado em seu calendário. Através da LEI ORDINARIA n° 4181/2024 de 25 de novembro de 2024, ficou determinado o dia 21, como dia de Nossa Senhora da Saúde, Padroeira do Município. Feriado fixo, ou seja, sempre comemorado neste dia. Por se tratar de um feriado religioso, é feriado mesmo e não “ponto facultativo”.
A legislação trabalhista estabelece que feriados religiosos são dias de descanso obrigatório, assim como feriados civis. Pontos facultativos são datas opcionais, como o Carnaval, e o empregador decide se os funcionários devem trabalhar ou não.
Neste ano, que é o primeiro da vigência da lei, o município terá feriadão, já que o dia 20 de novembro é feriado nacional: Dia da Consciência Negra – data escolhida por ser o dia da morte de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares, em 1695. A data é um feriado nacional no Brasil, que foi instituído pela Lei nº 12.519/2011 e se tornou um feriado em todo o país pela primeira vez em 2024.
Clique e confira a integra da lei que instituiu o feriado de Nossa Senhora da Saúde de Vila Maria.
