O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, desde 2019, reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia.
A norma permitia procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, laser, estímulo de colágeno, intradermoterapia e lipoplastia facial.
A decisão atendeu a um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
Para o tribunal, o CFO ultrapassou seus limites ao ampliar, por meio de uma resolução, as atribuições dos dentistas. Segundo o entendimento, cabe à legislação federal definir quais procedimentos cada profissão pode realizar.
A resolução perde a validade após a publicação do acórdão, mas a decisão ainda pode ser contestada. O CFO afirmou que vai recorrer e disse que, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
