Com pareceres favoráveis, os três projetos de lei que tratam sobre a desestatização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), da Companhia Rio-grandense de Mineração (CRM) e a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) podem ser apreciados nesta terça-feira, dia 02 de julho, pelo parlamento gaúcho.
As propostas foram protocoladas, na Assembleia Legislativa, pelo governador Eduardo Leite, do PSDB, no final de maio – após aprovação de uma mudança na constituição estadual, retirando a exigência de realização de plebiscito para as privatizações. O governo do Estado argumenta que a CRM, que tem mina de carvão em Candiota, ‘apresenta dificuldades financeiras e operacionais, agravadas pela subutilização de suas plantas’, destacando que ‘apenas a usina de Candiota encontra-se ativa e a companhia corre o risco de perder o único cliente atual, a Eletrobras CGTEE, que também apresenta problemas financeiros e está em processo de privatização’.
No caso da CEEE-D, ‘a proposta de desestatização reflete o risco de perda da concessão e de descontinuidade na prestação dos serviços’. “O contrato firmado com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) traz como condicionantes para a renovação o cumprimento de indicadores de sustentabilidade econômico-financeira e de qualidade da prestação dos serviços”, pontua. Na justificativa apresentada aos deputados, o Palácio Piratini observa que a Sulgás, ‘embora tenha apresentado resultados econômico-financeiros positivos nos últimos anos, não dispõe de capacidade financeira suficiente para realizar investimentos necessários ao desenvolvimento adequado do mercado de gás natural’.
O Executivo definiu as diretrizes para a elaboração de Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado nas empresas estatais através do decreto 54.513, de 24 de fevereiro de 2019, e, ainda de acordo com a mensagem apresentada aos deputados, ‘poderá, adicionalmente, dar suporte aos funcionários que venham a ser desligados, através da negociação, com os sindicatos, da extensão de benefícios por prazo determinado, e de programas de apoio à reinserção no mercado de trabalho’.
Recursos
As privatizações são encaradas, pelo governo, como prerrogativa para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, estabelecido por legislação federal. Por meio de nota, o Palácio Piratini informa que ‘tanto a lei complementar 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, como a lei 10.607/1995, que rege o Programa de Reforma do Estado, e a lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) garantem que os recursos não serão utilizados para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinados por lei aos regimes de Previdência Social, geral e próprio dos servidores públicos’.
Oposição
As bancadas do PT, PSOL e PDT apresentaram emendas, aos projetos, determinando que o governo detalhasse cada uma das operações, trazendo os números e o diagnóstico, bem como um levantamento do patrimônio, do passivo e do superávit de cada uma das empresas. As emendas, porém, foram rejeitadas pelos relatores.
A deputada Juliana Brizola, do PDT, argumentava que ‘ninguém sabe por quanto serão vendidas nossas empresas, tampouco o tamanho do passivo que elas têm’. O deputado Luiz Fernando Mainardi, do PT, observou que o governo apresentava informações sobre a destinação dos recursos das privatizações que não fechavam com o Regime de Recuperação Fiscal.
Fonte: Jornal Minuano
Foto: Wilson Cardoso/Agência ALRS
