O município de Vila Maria publicou dois novos documentos após publicação do novo Decreto Estadual. Os documentos acompanham as orientações do estado e reforçam as medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos em funcionamento em Vila Maria.
O novo decreto também reforça que “Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, conforme consta no Art. 2º do documento.
E a resolução nº 04 altera o documento anterior, determinando uma série de medidas para os estabelecimentos que não prestam serviços essenciais, mas estão em funcionamento, uma vez que o município possui bandeira laranja.
É importante perceber que os decretos relacionados ao novo coronavírus possuem uma sequência. O primeiro documento publicado no início da pandemia é complementado pelos decretos publicados posteriormente. Por isso, é importante acompanhar e conhecer os documentos na íntegra, para compreender suas orientações e seguir a legislação municipal sem prejuízos.
No site da Prefeitura de Vila Maria (www.vilamaria.rs.gov.br) há um resumo de links de acesso dos Decretos e Resoluções publicados sobre a COVID-19, que permite conhecer todos os documentos na íntegra.
No anexo, você pode baixar o Decreto e Resolução.
