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Câmara de Vereadores de Vila Maria suspende sessões ordinárias

25/03/2020 Rádio Vila Maria FM Notícias

Um novo Decreto foi emitido pela Câmara de Vereadores, neste as sessões foram suspensas por tempo indeterminado, caso existam matérias para serem deliberadas, os vereadores serão convocados para sessões extraordinárias.

O expediente da secretaria da Câmara está suspenso, as funções da Câmara, as atividades imprescindíveis, atos administrativos, solicitações e pedidos podem ser enviadas por e-mail: camaravmaria@net11.com.br; por telefone: (54) 3359-1685 ou 99129-7684 e 99903-2821.”

Confira:

DECRETO  Nº 03/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020.

 

ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE VILA MARIA – RS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o já contido no Decreto nº 02/2020, que trata de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus;

CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública a nível nacional, bem como a publicação do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul;  

CONSIDERANDO a necessidade da Câmara de Vereadores se ajustar e colaborar para que as medidas que estão sendo aplicadas no Estado e  município tenham efeito prático para minimizar a proliferação do vírus;

CONSIDERANDO que integra a Casa Legislativa vereadores do grupo de risco;

CONSIDERANDO que a pauta está vazia, decorrente inclusive da parcial paralização das atividades do Executivo;

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo ao serviço público;   

DECRETA:

Art. 1º – A partir do dia 24 de março de 2020, por tempo indeterminado, estão suspensas as sessões legislativas ordinárias na Câmara de Vereadores de Vila Maria-RS.

Art. 2º – As proposições em caráter de urgência advindas do Executivo e do Legislativo que tratem acerca do enfrentamento do COVID-19, ou de outra matéria de interesse público, serão  deliberadas através de sessões extraordinárias, nos termos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município, e após avaliado o caráter de urgência pela mesa diretora.   

Art. 3º – Eventuais sessões extraordinárias serão realizadas de forma presencial, onde deverão ser adotadas as medidas necessárias para evitar a propagação do vírus, ou poderão ser utilizadas ferramentas da tecnologia, tais como plataformas online,  para efetivação do processo de votação em sistema virtual.

Art. 4º – Os vereadores serão convocados para as sessões extraordinárias, por  e-mail ou via WhatsApp, com prazo mínimo de 24 horas antes do início da sessão. 

Art. 5º – As sessões extraordinárias não serão remuneradas, nos termos do art. 15 da Lei

 

Orgânica Municipal e art. 77 do Regimento Interno, porém a suspensão das sessões ordinárias não implicará em prejuízo ao subsídio dos vereadores, salvo se não comparecerem a sessão extraordinária designada.

Art. 6º – Enquanto perdurar as determinações contidas neste Decreto, também fica suspenso o expediente interno e externo da Câmara de Vereadores, cujas atividades imprescindíveis à continuidade dos atos administrativos e funções da Câmara não devem ser prejudicadas, sendo que para tanto os servidores, na medida do possível, deverão realizá-las à distância, através dos meios digitais e eletrônicos, e excepcionalmente de forma presencial junto à Secretaria da Câmara.

Art. 7º – As medidas previstas no presente Decreto não revogam àquelas contidas no Decreto nº 002/2020, salvo no que forem contrárias, e  terão validade  por tempo indeterminado, podendo serem revogadas a qualquer tempo pela  Mesa Diretora.  

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Maria-RS, 24 de março de 2020.  

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