Vila Maria FM

CCJ do Senado endurece pena para ‘stalking’ e torna prática crime

15/08/2019 Rádio Vila Maria FM Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (14) dois projetos que endurecem as penas para o chamado “stalking”, a perseguição alguém de forma obsessiva.

Um dos textos ainda tipifica essa conduta como crime. As propostas têm caráter terminativo e, por isso, seguem direto para a Câmara dos Deputados.

Um dos projetos altera a Lei de Contravenções Penais para determinar prisão, de dois a três anos, para quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

Na legislação em vigor, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” é considerada contravenção penal, e não crime, e tem como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.

Pelo texto aprovado pelos senadores, caso a vítima seja uma mulher, o juiz pode também aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

“São claras as razões pelas quais as mulheres tendem a ser mais vitimadas: a permanência, no presente tecnológico, da mentalidade possessiva e machista do passado. Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial”, afirma a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), em sua justificativa.

Alexandre de Mattos, Especialista em Internet, abordou o assunto nesta manhã de quinta-feira (15), durante programação da Rádio Vila Maria FM. Ele participa uma vez por semana do quadro “Mundo Virtual”, abordando assuntos relacionados ao meio tecnológico.

Tipificação como crime

Outro projeto aprovado nesta quarta pelo colegiado, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), tipifica a perseguição ou o assédio, por meio físico ou eletrônico, como crime no Código Penal.

Com isso, a pena prevista para a prática será de seis meses a dois anos de prisão ou multa.

A pena pode ser aumentada para até três anos se o crime for cometido por mais de três pessoas, se houver o emprego de arma, quando o direito de expressão é violado ou quando o criminoso simular a atuação de várias pessoas durante a prática.

O crime também será enquadrado como qualificado em casos em que o autor foi ou ainda é íntimo da vítima. Nestes casos, a detenção é de um a três anos.

Na análise da matéria, o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), relator do texto, justifica que a perseguição foi criminalizada nos Estados Unidos “quando se buscou dar proteção às pessoas eram perseguidas de modo a temer por sua segurança e suportar grave sofrimento emocional”.

O senador cita, também, outros países em que a prática também é crime, como França, Itália, Alemanha, Índia, Holanda, Canadá, Portugal, bem como no Reino Unido.

“A criminalização da perseguição reiterada ainda tem o mérito de funcionar como um instrumento de prevenção de delitos mais graves, diante da real possibilidade de o perseguidor se aproximar cada vez mais da vítima e a perseguição evoluir para crimes mais graves, como lesão corporal, estupro e até mesmo homicídio”, justificou.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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