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Câmara de Vereadores de Marau cria Procuradoria Especial da Mulher

14/06/2019 Rádio Vila Maria FM Notícias

Foi aprovado, na última sessão do Legislativo marauense, na segunda-feira, 10, o Projeto de Resolução que cria a Procuradoria Especial da Mulher. Com a iniciativa da presidente da Casa, vereadora Josiane Bedin, a proposição foi elaborada pela Mesa Diretora e deliberada pelos demais Vereadores, com aprovação unânime.

De acordo com o texto da matéria, a Procuradoria terá, entre outras atribuições, a missão de:

– Zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal;

– Encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher;

– Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a prática de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

– Cooperar com organismos públicos e privados, voltados a implementação de políticas para as mulheres;

– Promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre o déficit de representação das mulheres na política;

– Acompanhar os debates promovidos pelos órgãos e entidades ligadas aos direitos da Mulher;

– Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento.

“Daremos visibilidade aos problemas sociais sofridos pelas mulheres, e através desta resolução, trabalharemos no âmbito do legislativo e do município, políticas públicas voltadas à proteção da mulher”, explica a presidente Josiane.

A Procuradoria da Mulher terá uma sala especial na sede da Câmara Municipal e a própria Vereadora Josiane é quem comandará os trabalhos como Procuradora ao longo do restante deste ano.

A partir de 2020, conforme o texto da resolução, uma Vereadora será eleita para o cargo sempre na segunda sessão de cada ano, podendo ser reconduzido ao cargo. Em caso de não haver nenhuma Vereadora eleita ou suplente exercendo o cargo, a responsabilidade será do Presidente ou a cargo de quem ele indicar, desde que serventuário do Poder Legislativo.

 Fonte: Assessoria de Imprensa CV Marau (Jamile Trichês)

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