Através de Decreto Municipal, será instituído turno único contínuo de trabalho no serviço municipal, de seis horas diárias, a ser cumprido das 7h às 13h, de segunda à sexta-feira, na sede da Prefeitura e nas demais secretarias, inclusive nos Postos de Saúde, sem fechar ao meio-dia.
A exceção é o atendimento no ESF Noturno que continua funcionando normalmente, das 18 às 22h, de segunda à sexta-feira. As escolas municipais também não sofrem alterações em seus horários.
A medida vale a partir do dia 3 de dezembro (segunda-feira) e segue até o dia 01 de fevereiro de 2019, seguindo orientação da Associação dos Municípios do Planalto e a Famurs. Na região diversas cidades adotaram a mesma medida.
Fonte: Assessoria Prefeitura Municipal
