No próximo domingo (7), mais de 140 milhões de eleitores são esperados nas sessões eleitorais dos 5.570 municípios brasileiros e em 171 cidades no exterior, entre as 8h às 17h (no horário local), para votar no primeiro turno das eleições majoritárias de 2018. O eleitor apto a votar precisa ficar atento na hora de colocar os números dos candidatos na urna eletrônica, pois qualquer erro precedido da tecla “confirma” poderá anular o voto.
Neste primeiro turno, serão escolhidos os deputados estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal), deputados federais e senadores da próxima legislatura das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Deputados do Senado Federal, respectivamente. Neste ano, os eleitores devem ficar atentos pois precisarão escolher dois candidatos ao Senado.
No segundo turno, os eleitores votarão, no máximo, em dois números: candidato a governador e presidenciável, caso a disputa nacional e os pleitos estaduais não sejam decididos anteriormente. Para ser eleito no primeiro turno, um candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos, que excluem brancos e nulos.
Na hora de votação, lembre-se de sempre verificar se os dados do seu candidato constam na tela da urna eletrônica. Errou? É só apertar a tecla “Corrige”. A foto, o nome e o partido do seu candidato estão corretos? Pode apertar o “Confirma’.
Tome cuidado, pois se colocar qualquer número que não consta no cadastro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), você anulará seu voto. Também é possível votar em “Branco” em todas as etapas de votação. Ao final de cada fase, será possível ouvir um sinal sonoro.
A ordem de votação é a mesma em todo o Brasil (com a diferença entre deputado estado e distrital no Distrito Federal). No exterior, o eleitor pode dar apenas um voto. Confira:
1) Deputado federal A urna eletrônica pedirá ao eleitor que informe, primeiro, os quatro dígitos do seu candidato a deputado federal. Também é possível colocar apenas os dois dígitos do número do partido, caso o eleitor não queira depositar seu voto em um candidato específico, mas na legenda (é o chamado voto de legenda). É importante lembrar que, devido às mudanças no Código Eleitoral em 2015, para se eleger, um candidato agora precisa atingir um mínimo de votos, independentemente das vagas que o seu partido tenha conquistado por meio da eleição proporcional. Por isso, pode não ser uma boa ideia votar apenas no partido.
2) Deputado estadual ou distrital
O segundo passo é colocar os cinco dígitos do seu candidato a deputado estadual. Aqui também é possível votar apenas no partido. Quem mora no Distrito Federal, em vez de votar para deputado estadual, votará no candidato a deputado distrital.
3) e 4) Senadores A urna eletrônica pedirá agora que o eleitor vote no seu primeiro candidato ao Senador Federal. Ele deverá colocar os três dígitos do postulante de sua escolha. Aqui já não é mais permitido votar na legenda. Ao apertar “Confirma”, ele será conduzido a votar no seu segundo candidato ao Senado. Atenção para não repetir o mesmo número do primeiro, pois isso anulará o seu voto. O eleitor precisa, obrigatoriamente, ou escolher outro candidato, ou votar em “Branco”, ou anular intencionalmente.
5) Governador
Nessa etapa, a urna vai pedir para que os dois dígitos do candidato ao governo do Estado ou do Distrito Federal sejam colocados. Lembre-se: número errado anula o voto.
6) Presidente
Por último, você irá votar para presidente da República. Deverá colocar os dois dígitos do seu candidato de preferência. Confira a foto dele (ou dela) no canto superior direito, a foto do vice na chapa e as demais informações na tela da urna eletrônica. Está tudo correto? Aperte “Confirma”. A votação acaba quando a palavra “Fim” aparecer na tela.
Voto no Exterior Ao todo, 500.727 eleitores brasileiros estão cadastrados para votar no exterior. Eles poderão votar apenas para presidente. Para elas, a urna eletrônica pedirá apenas que informem os dois dígitos do seu candidato à Presidência da República. As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro.
Fonte: Uol
