Cada vez mais, as pessoas entendem as redes sociais como um território seguro para expor suas opiniões e difundir fatos – verdadeiros ou falsos, que podem ofender alguém e gerar consequências terríveis. Em tempos de tanta polarização nas redes sociais, um comentário que pode parecer inofensivo para quem escreve nem sempre é para quem lê.
Nosso Código Penal (Lei n. 2.848/1940 artigos 138, 139 e 140 – http://bit.ly/CrimeContraAHonra) considera crime a violação da honra de uma pessoa. Portanto, quem é ofendido tem todo o respaldo para ingressar com uma ação contra quem o ofendeu. Para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca.
A ilustração simula uma conversa no Facebook – “Fulano: Essa é a minha opinião e fim de papo. Sicrano: Você é um bandido!” Seus comentários podem ser considerados calúnia, injúria ou difamação, que são crimes contra a honra previstos no Código Penal. Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
