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POLÍTICA: Relator vota por aumentar pena de Lula para 12 anos e um mês

24/01/2018 Rádio Vila Maria FM Notícias

Relator do recurso da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador João Pedro Gebran Neto votou por aumentar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Sila para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. O voto de Gebran durou cerca de 3h30min, sendo finalizado às 13h50min desta quarta-feira. São oito anos e quatro meses para corrupção passiva, três anos e nove meses para lavagem de dinheiro e 1.150 salários mínimos de multa.

“Considero culpabilidade extremamente elevada” por se tratar de um ex-presidente da República, disse Gebran, ao anunciar que “a gravidade dos crimes exige pena maior do que a mínima”. A dosimetria da pena dependerá dos outros dois juízes. Se ao menos um deles votar com o relator, Lula será condenado a 12 anos e um mês no caso que trata do triplex do Edifício Solaris, no Guarujá, em São Paulo.

Para o relator do caso, é evidente que Lula praticou crime e colaborou direta e indiretamente em outros. Ele ressaltou que há evidências que o triplex do Guarujá foi reservado para Lula e Marisa e a reforma feita a partir de um projeto aprovado por eles. Ele disse ainda que há provas de que o ex-presidente foi um dos articuladores do esquema de propina na Petrobras.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julga recurso do ex-presidente Lula, que foi condenado pelo juiz Sergio Moro a nove anos e meio de prisão.

Outros réus

Gebran votou ainda por absolver Lula e Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, da condenação sobre o acervo presidencial. Já o réu José Adelmário Pinheiro Filho foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e 70 dias-multa. Agenor Franklin Magalhães Medeiros teve pena edum ano, dez meses e sete dias de reclusão em regime semiaberto e 43 dias-multa.

Influência na Petrobras

Em seu voto, que tem cerca de 430 páginas, o desembargador Gebran Neto ressaltou que “há provas acima do razoável de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi um dos principais articuladores do esquema de propina na Petrobras”.

Para corroborar com as provas, ele citou o depoimento de delatores e réus que, segundo ele, comprovam a influência de Lula nas nomeações da diretoria da Petrobras. O relator disse que isoladamente os depoimentos parecem frágeis, mas “em conjunto, com outras provas, é possível confirmar todas as assertivas que tenham feito”.

Triplex

Relator no TRF4, Gebran Neto afirmou que há provas de que a unidade do triplex do Edifício Solaris, no Guarujá, em São Paulo, foi destinada a Lula como vantagem e ressaltou ainda que o imóvel só não foi transferido para o nome do ex-presidente devido à operação Lava Jato.

Gebran trouxe depoimentos de testemunhas que afirmaram que, era consenso, que o apartamento seria do ex-presidente Lula. Em sua sustentação, antes do relator proferir o voto, o advogado de Lula ressaltou: “O triplex não é do ex-presidente. Todos sabemos que o triplex pertence e sempre pertenceu a OAS Empreendimentos”. Ele acrescentou: “Ficou claro que o ex-presidente jamais recebeu as chaves, passou um dia ou uma noite no triplex. Não há provas de que seja dele o apartamento”.

Alegações da defesa são rejeitadas

Gebran Neto rejeitou todas as alegações da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a nulidade do processo. Ele reuniu os argumentos do advogado Cristiano Zanin em 22 itens e descartou um por um.

Para ele, as alegações de usurpação de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, quebra de sigilo telefônico do advogado de Lula, Roberto Teixeira, e a condução coercitiva dos réus sob alegação de que foram “espetacularização” não prosseguem como argumento de nulidade de um processo. Ele ressalta ainda que o juiz federal Sergio Moro não é suspeito para julgar Lula.

“Com efeito, não há ilegalidade do juízo do primeiro grau. Portanto, são rejeitadas todas as preliminares invocadas pela defesa”, diz Gebran.

 

Fonte: Correio do Povo

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