É isso mesmo!! Essa é mais uma inovação que chegou para facilitar a vida de que é vítima de roubo ou furto de veículo e também da Polícia Rodoviária Federal.
A partir de agora quem tiver seu veículo roubado/furtado pode inserir a informação direto no site www.prf.gov.br/sinal – dessa forma todas as polícias rodoviárias federais em um raio de 100 quilômetros receberão a mensagem em seu celular funcional.
Importante lembrar que comprovadamente, a probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato. Assim, o Sistema Sinal supre uma importante necessidade, pois disponibiliza aos policiais rodoviários federais em todo o país, imediatamente após o registro, informações de ocorrências de furto/roubo de veículos, tornando-se uma eficiente ferramenta no combate a esse tipo de crime.
O registro no sistema Sinal da PRF não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
O registro no sistema Sinal da PRF também pode ser feito por telefone. Basta ligar para o número da Polícia Rodoviária Federal, o 191.
Código Penal: DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
