A Prefeitura de Marau decretou situação de emergência em todo o território municipal em decorrência das fortes chuvas registradas nos últimos dias. O Decreto nº 6.349, assinado pela prefeita Naura Bordignon, foi publicado nesta quinta-feira, 5 de novembro, no Diário Oficial do Município.
A medida foi adotada após os temporais que atingiram Marau, especialmente no dia 3 de novembro, provocando enxurradas, alagamentos, destelhamentos, danos em estradas e prejuízos em diferentes regiões do município.
Conforme dados dos pluviômetros automáticos do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e da rede de monitoramento municipal, o volume acumulado de chuva chegou, em média, a 200 milímetros em um período de 72 horas.
De acordo com os levantamentos realizados pela Defesa Civil e pela Assistência Social, os efeitos das chuvas atingiram direta ou indiretamente toda a população de Marau, estimada em 46.750 habitantes. Além dos danos materiais, foram registrados problemas de mobilidade em razão das condições das estradas, famílias desalojadas e situações de vulnerabilidade social.
O temporal também provocou a suspensão de aulas em escolas da rede municipal de ensino, como medida de segurança para estudantes, professores e servidores.
Decreto permite ampliar ações de atendimento e recuperação
A declaração de situação de emergência, classificada como Nível II, permite ao Município mobilizar seus órgãos e estruturas para intensificar os trabalhos de atendimento às famílias atingidas, recuperação de vias, reconstrução de estruturas danificadas e restabelecimento dos serviços públicos.
O decreto também prevê a possibilidade de contratação emergencial de serviços e aquisição de materiais necessários ao enfrentamento dos danos, observadas as exigências da legislação.
Entre as prioridades estão a assistência às famílias afetadas, a recuperação da infraestrutura urbana e rural e o atendimento das situações que representem riscos à população.
Segundo a avaliação técnica da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a intensidade do evento climático superou a capacidade local de resposta, justificando a adoção de medidas extraordinárias.
A situação de emergência terá validade de 180 dias, podendo ser prorrogada conforme a legislação vigente.
A Administração Municipal segue mobilizada, por meio da Defesa Civil e das secretarias municipais, para atender às demandas da população, avaliar os prejuízos e trabalhar na recuperação das áreas atingidas pelas fortes chuvas.
Fonte: PM Marau
