O Senado aprovou em dois turnos, por 73 a 1, a PEC que cria uma aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde. O texto, já aprovado na Câmara, segue para assinatura de Davi Alcolumbre.
Agora, a idade mínima de aposentadoria para essa categoria cai de 62 e 65 anos para 57 e 60 anos, com exigência de 25 anos de contribuição. Quem completar esse período até 2030 poderá se aposentar já aos 50 anos.
O governo estima um impacto de R$ 27 bilhões em dez anos com a medida. O ministro da Fazenda sinalizou que irá recorrer ao STF para tentar barrar o gasto. Por se tratar de emenda constitucional, Lula não pode vetar.
Regra de transição
Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:
- 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
- 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
- 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
- 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.
A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Fonte: Agência Senado
