A 3ª Vara Criminal de Passo Fundo acolheu denúncia do Ministério Público (MP) e transformou em réu, em mais um processo, o advogado Maurício DalAgnol, que dirigia um escritório acusado de ter lesado milhares de pessoas que tinham processos pendentes contra empresas de telefonia, ganhando a causa sem repassar valores ou parte deles. Além de DalAgnol, vão responder a processo outros três advogados e mais o diretor jurídico da Oi/Brasil Telecom à época do fato investigado, Eurico de Jesus Teles Neto.
A fraude veio à tona em função da Operação Carmelina, deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro de 2014. Agentes apreenderam uma via do contrato que DalAgnol, dois advogados e Teles Neto teriam assinado, em 21 de outubro de 2009, com cláusula de confidencialidade. Conforme o descrito na denúncia, o então diretor jurídico da Oi teria promovido acordos, de forma clandestina, com advogados que tinham processos contra a empresa.
Segundo a denúncia, um dos advogados acordou com DalAgnol o valor de R$ 50 milhões para ele, traindo o dever profissional, renunciar a 50% dos créditos de clientes em 5.557 processos em favor da Oi, o que prejudicou cerca de 27 mil clientes que tinham processo contra a telefônica. A estimativa é de que, a partir do pagamento da propina, a Oi tenha conseguido evitar o pagamento de R$ 300 milhões.
Segundo o MP, em nenhum dos acordos os envolvidos mencionaram aos clientes a existência do contrato firmado com a Oi. Os cinco foram denunciados pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e patrocínio infiel. No contrato, os denunciados declararam que o pagamento de R$ 50 milhões era destinado ao saldo de honorários, quando, na verdade, o dinheiro seria proveniente de pagamento indevido para a realização de acordos judiciais que foram prejudiciais aos clientes.
Os R$ 50 milhões recebidos pelo escritório de DalAgnol em decorrência do contrato celebrado com a Brasil Telecom em 2009 correspondem, atualmente, pelo índice IPCA/IBGE, a R$ 75,1 milhões. O Ministério Público, na denúncia, propôs o sequestro desse valor corrigido, para resguardar rendas e patrimônio suficientes e viabilizar o futuro ressarcimento de vítimas.
Fonte: Correio do Povo
